TJPB - 0823031-67.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 22:38
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. -
15/10/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:42
Juntada de cálculos
-
15/10/2024 08:39
Juntada de cálculos
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de VANIA MARANHAO PEREIRA DINIZ ALENCAR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Arquive, em caso de requerimento da parte credora, desarquive fazendo conclusão para análise.
Havendo pendência de pagamento de custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, com o feito permanecendo arquivado, tome as seguintes providências, sem prejuízo de outras medidas ordinatórias necessárias: 1) Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. 2) Cientifique o devedor das custas judiciais que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. -
03/06/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 22:56
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:39
Juntada de Certidão de prevenção
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10/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2023 11:38
Juntada de informação
-
17/10/2023 02:02
Decorrido prazo de VANIA MARANHAO PEREIRA DINIZ ALENCAR em 16/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de VANIA MARANHAO PEREIRA DINIZ ALENCAR em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:44
Decorrido prazo de VANIA MARANHAO PEREIRA DINIZ ALENCAR em 14/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 05:22
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:41
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 09:30
Juntada de informação
-
08/08/2023 09:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/07/2023 01:15
Decorrido prazo de VANIA MARANHAO PEREIRA DINIZ ALENCAR em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de TATYANA DE OLIVEIRA PAIVA CRISPIM HOLANDA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:35
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:33
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:33
Decorrido prazo de TATYANA DE OLIVEIRA PAIVA CRISPIM HOLANDA em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2022 05:10
Decorrido prazo de TATYANA DE OLIVEIRA PAIVA CRISPIM HOLANDA em 15/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:19
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 15/12/2022 23:59.
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05/12/2022 09:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 10:31
Decorrido prazo de VANIA MARANHAO PEREIRA DINIZ ALENCAR em 10/06/2022 23:59.
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31/05/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 22:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:23
Juntada de diligência
-
03/05/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:30
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/05/2022 15:51
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
02/05/2022 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2022 10:45
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para USUCAPIÃO (49)
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20/04/2022 18:39
Declarada incompetência
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20/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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