TJPB - 0806845-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:40
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 12:13
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de CAIO GOMES TURCZINSKI em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 00:36
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0806845-95.2024.8.15.2001 AUTOR: CAIO GOMES TURCZINSKI REU: SUBMARINO, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/08/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:00
Juntada de Petição de informação
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0806845-95.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CAIO GOMES TURCZINSKI RÉU: REU: SUBMARINO, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 17 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de CAIO GOMES TURCZINSKI em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:18
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0806845-95.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte embargada para apresentar contestação aos embargos interpostos.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 21 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/06/2024 11:57
Juntada de Certidão
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21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de SUBMARINO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de CAIO GOMES TURCZINSKI em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 00:06
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0806845-95.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CAIO GOMES TURCZINSKI REU: SUBMARINO, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/06/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 20:28
Conclusos para despacho
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24/05/2024 20:28
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2024 16:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 00:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/02/2024 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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