TJPB - 0828270-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 07:19
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/06/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCIMAR ALVES DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 23:48
Juntada de Petição de cota
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05/06/2024 01:38
Decorrido prazo de GLAUCIENE LIMA DA SILVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:17
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PAGAMENTO – EXTINÇÃO.
Ocorrendo a quitação da dívida objeto da execução, impõe-se a extinção do feito.
Vistos etc.
Trata-se o presente feito de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos da inicial.
Após o ajuizamento da demanda, restou informado nos autos a quitação da dívida.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela extinção da execução, pelo pagamento. É o relatório.
Passo a decidir.
O exame dos autos demonstra que o débito foi quitado, não havendo mais motivos para a continuidade da presente execução.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Intime(m)-se e cumpra-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
26/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 18:48
Determinado o arquivamento
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19/05/2024 18:48
Determinada diligência
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19/05/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 08:35
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:57
Juntada de Petição de cota
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02/05/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
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01/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
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01/05/2024 15:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCIMAR ALVES DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 09:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/03/2024 07:39
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 14:02
Determinada diligência
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29/02/2024 08:26
Conclusos para decisão
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28/02/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:49
Conclusos para decisão
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22/02/2024 08:49
Processo Desarquivado
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22/02/2024 08:48
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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21/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 11:45
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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26/09/2023 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2023 10:30 3ª Vara de Família da Capital.
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26/09/2023 12:47
Determinado o arquivamento
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26/09/2023 12:47
Homologada a Transação
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09/08/2023 10:53
Juntada de Petição de cota
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08/08/2023 10:37
Juntada de Petição de cota
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07/08/2023 13:07
Juntada de Petição de cota
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07/08/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2023 10:30 3ª Vara de Família da Capital.
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18/07/2023 19:09
Determinada diligência
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18/07/2023 07:22
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:08
Juntada de Petição de cota
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13/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 13:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/07/2023 09:21
Decorrido prazo de FRANCIMAR ALVES DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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06/06/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 21:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLAUCIENE LIMA DA SILVEIRA - CPF: *16.***.*95-78 (REQUERENTE).
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16/05/2023 17:21
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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