TJPB - 0854148-81.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AGUINALDO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AGUINALDO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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19/02/2025 03:44
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854148-81.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão ID.105690671.
P.I. datado e assinado eletronicamente Juíza de Direito -
16/02/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/02/2025 21:04
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854148-81.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
Mantenham-se os autos em arquivo até ulterior decisão.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
19/12/2024 14:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de AGUINALDO DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854148-81.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:43
Nomeado perito
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16/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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19/06/2024 01:31
Decorrido prazo de AGUINALDO DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Perdas e Danos] DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para especificação de provas, no prazo comum de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
07/05/2024 06:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:19
Desentranhado o documento
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06/05/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 18:19
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 19:33
Conclusos para despacho
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08/12/2022 11:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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07/12/2022 15:56
Conclusos para decisão
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24/11/2022 00:47
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 22/11/2022 23:59.
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23/10/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2022 23:59.
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30/08/2022 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2022 08:57
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 20:10
Outras Decisões
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29/06/2022 12:20
Conclusos para despacho
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18/12/2020 09:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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17/10/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2020 17:35
Conclusos para julgamento
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17/10/2020 17:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/10/2020 01:10
Decorrido prazo de AGUINALDO DE SOUZA em 09/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2020 00:06
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2020 20:39
Expedição de Mandado.
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19/09/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 21:34
Conclusos para despacho
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10/09/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 22:37
Conclusos para despacho
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14/05/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 00:08
Decorrido prazo de AGUINALDO DE SOUZA em 13/05/2020 23:59:59.
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07/03/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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05/11/2019 10:44
Conclusos para despacho
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04/11/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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