TJPB - 0836880-53.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 06:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 23/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836880-53.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia ID 104618155/cálculo ID 104618156), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:03
Juntada de cálculos
-
07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de ANDRE TAVARES FERNANDES em 05/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836880-53.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que as partes, intimadas a se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria, apenas o banco se manifestara concordando com os cálculos.
Em parte executada apresentou impugnação, discordando com os cálculos apresentados pela parte e exequente quanto da correção monetária das despesas processuais, tendo sido o processo remetido para cálculo da contadoria.
Ante o exposto, tendo em vista a exatidão em relação aos cálculos apresentados pela contadoria, homologo os cálculos id. 90799077, declarando a execução extinta pelo cumprimento da obrigação, e por via de consequência, devendo ser liberado o alvará em favor do exequente e seu advogado nos termos dos cálculos e o que sobejar em favor do demandado.
Ante o exposto, consubstanciada nas razões e fundamentações acima expendidas, com fulcro nos artigos 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE OBRIGAÇÃO.
Intime-se o banco demandado para comprovar o pagamento das custas a que fora condenado.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDRE TAVARES FERNANDES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836880-53.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os cálculos da contadoria, digam as partes em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 18:16
Determinada diligência
-
21/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
-
21/05/2024 08:11
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
02/12/2023 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 18:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
31/01/2023 10:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/12/2022 19:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/12/2022 12:45
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
17/11/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 12/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 15:04
Juntada de Informações
-
25/08/2022 07:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/08/2022 06:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:37
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
06/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDRE TAVARES FERNANDES em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:41
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 05/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:14
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2022 09:06
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 18:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 16:18
Transitado em Julgado em 4 de Junho de 2019
-
14/08/2019 16:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/06/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 02:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 03/06/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 02:39
Decorrido prazo de ANDRE TAVARES FERNANDES em 24/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2019 17:24
Conclusos para julgamento
-
17/10/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
-
07/06/2018 16:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 08:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/04/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 12:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2016 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2016 19:04
Audiência conciliação realizada para 08/03/2016 16:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
07/03/2016 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2016 18:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2016 00:01
Decorrido prazo de ANDRE TAVARES FERNANDES em 02/02/2016 23:59:59.
-
27/01/2016 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2016 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2016 18:15
Audiência conciliação designada para 08/03/2016 16:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
19/01/2016 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2016 12:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2015 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815307-95.2022.8.15.0001
Jailton Eustaquio da Silva
Fabricius Vieira Costa
Advogado: Carlos Andre da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 09:43
Processo nº 0044987-42.2003.8.15.2001
Antonio Barbosa da Silva
Joao Batista de Carvalho Correia
Advogado: Augusto Carlos Bezerra de Aragao Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2003 00:00
Processo nº 0044987-42.2003.8.15.2001
Antonio Barbosa da Silva
Joao Batista de Carvalho Correia
Advogado: Edson Manzatti Mendes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 09:04
Processo nº 0853803-13.2022.8.15.2001
Sul America Servicos de Saude S/A
Eugenio Paccelli Trigueiro Pereira Filho
Advogado: Daniel Gomes de Souza Ramos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 07:25
Processo nº 0853803-13.2022.8.15.2001
Eugenio Paccelli Trigueiro Pereira Filho
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2022 20:10