TJPB - 0801909-26.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2022 05:17
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2022 10:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/11/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:31
Juntada de Alvará
-
31/10/2022 21:27
Desentranhado o documento
-
31/10/2022 21:27
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 13:39
Deferido o pedido de
-
27/10/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/10/2022 16:47
Juntada de Alvará
-
25/10/2022 16:47
Juntada de Alvará
-
25/10/2022 16:47
Juntada de Alvará
-
25/10/2022 16:47
Juntada de Alvará
-
18/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:11
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
04/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 17:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/09/2022 02:35
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 11:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/09/2022 01:01
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA CELIA MENDES PATRICIO em 23/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:58
Decorrido prazo de GERALDO MENDES DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 09:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/08/2022 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILOEZINHOS em 23/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MENDES DE SOUZA em 23/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:22
Decorrido prazo de HUMBERTO MENDES em 23/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:22
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE MENDES DE AMORIM em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:18
Publicado Edital em 16/08/2022.
-
16/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA - 5ª.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA, ESTADO DA PARAÍBA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS – PRAZO: 20 DIAS - DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA / DL 3.365/1941 (10122) - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) Nº 0801909-26.2022.8.15.0181.
A MMª.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Mista de Guarabira/PB, tramitam os autos do da Ação de Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 (10122) nº 0801909-26.2022.8.15.0181, movido pelo MUNICIPIO DE PILOEZINHOS - CNPJ: 08.***.***/0001-90 (AUTOR) em face GERALDO MENDES DA SILVA - CPF: *44.***.*41-15 (REU), HUMBERTO MENDES - CPF: *63.***.*77-91 (REU), MARIA CELIA MENDES PATRICIO - CPF: *39.***.*82-55 (REU), MARIA DE LOURDES MENDES DE SOUZA - CPF: *84.***.*04-00 (REU) e MARIA BERNADETE MENDES DE AMORIM - CPF: *74.***.*78-91 (REU), na qualidade de herdeiros de SEVERINO MENDES DA SILVA.
Tem o presente EDITAL a finalidade de INTIMAR TERCEIROS INTERESSADOS para fins de conhecimento da ação de desapropriação acima epigrafada, cujo objeto é a desapropriação, fundada em utilidade pública, de imóvel situado nas imediações da Escola Municipal Marlene Alves Mendes, matrícula n° 13.93, de propriedade do Espólio do senhor Severino Mendes da Silva, e face a inexistência de inventário, representado nos autos pelos herdeiros do de cujus, tendo sido depositado pela parte autora o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), bem assim para fins de ciência da sentença proferida nos referidos autos, cuja parte dispositiva expressa: “Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 58887038, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Expeça-se, de imediato, mandado de imissão de posse do bem descrito na petição inicial em favor do MUNICIPIO DE PILOEZINHOS.
Caso seja necessário, deve o Oficial de Justiça convocar força policial para cumprimento do MANDADO DE IMISSÃO, a ser expedido.
Sem custas.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, haja vista que o pacto formalizado entre as partes data de antes da propositura do presente feito.
Publicado registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Como já efetuado o pagamento, libere-se em favor do(s) réu(s) e expeça-se o competente mandado definitivo de imissão na posse, valendo a sentença transitada em julgado como título hábil para transcrição no Registro de Imóveis, conforme artigo 29 da Lei Geral das Desapropriações.
Ficará vinculado, ainda, à prova da quitação de dívidas fiscais sobre o bem expropriado, bem como publicação dos editais para conhecimento de terceiros.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO - Juíza de Direito.”, pelo que, o valor depositado será liberado em favor das partes expropriadas se nada for alegado ou requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo do edital, tudo conforme previsões legais pertinentes a matéria e nos termos da sentença proferida nos autos supra.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MMª.
Juíza de Direito expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e afixada cópia no atrium do Fórum local.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarabira/PB, aos 11 dias do mês de agosto de 2022.
Eu, Eva Wilma Alves de Carvalho Sarmento, Analista Judiciário o digitei.
Drª.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juíza de Direito. -
14/08/2022 08:19
Determinada diligência
-
14/08/2022 08:19
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES MENDES DE SOUZA - CPF: *84.***.*04-00 (REU)
-
12/08/2022 23:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 22:39
Expedição de Edital.
-
12/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 12:09
Expedição de Edital.
-
26/07/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 15:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2022 06:30
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:44
Homologada a Transação
-
09/07/2022 23:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 02:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 01:21
Decorrido prazo de MARIA CELIA MENDES PATRICIO em 21/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:53
Determinada diligência
-
03/06/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2022 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2022 16:39
Determinada diligência
-
30/05/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:16
Determinada diligência
-
25/05/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 12:22
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2022 10:05
Juntada de diligência
-
03/05/2022 20:11
Determinada diligência
-
03/05/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 20:14
Determinada diligência
-
19/04/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:00
Juntada de Ofício
-
08/04/2022 19:00
Juntada de Ofício
-
08/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/04/2022 08:27
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE PILOEZINHOS - CNPJ: 08.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
08/04/2022 08:27
Não Concedida a Medida Liminar
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06/04/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
31/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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