TJPB - 0802113-37.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ROSIEL APARECIDO BENTO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSIELE BENTO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:30
Publicado Edital em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0802113-37.2023.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: ROSIEL APARECIDO BENTO DA SILVA e interditando REQUERIDO: JOSIELE BENTO DA SILVA, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JOSIELE BENTO DA SILVA - CPF: *55.***.*74-16 à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de ROSIEL APARECIDO BENTO DA SILVA - CPF: *30.***.*27-80 .
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
OSENIVAL DOS SANTOS ROCHA, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 31 de janeiro de 2025.
Eu, ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, o digitei. -
31/01/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 07:32
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 20:46
Juntada de Petição de comunicações
-
22/12/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2024 08:48
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 17:04
Juntada de Petição de resposta
-
12/12/2024 20:15
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2024 00:02
Publicado Edital em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0802113-37.2023.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: ROSIEL APARECIDO BENTO DA SILVA e interditando REQUERIDO: JOSIELE BENTO DA SILVA, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JOSIELE BENTO DA SILVA - CPF: *55.***.*74-16 à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de ROSIEL APARECIDO BENTO DA SILVA - CPF: *30.***.*27-80 .
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 4 de junho de 2024.
Eu,ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, o digitei. -
09/12/2024 08:32
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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09/12/2024 08:17
Expedição de Edital.
-
09/12/2024 08:08
Juntada de Ofício
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22/10/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSIELE BENTO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:29
Juntada de Petição de cota
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01/09/2024 09:16
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2024 10:26
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 19/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:21
Juntada de Petição de cota
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08/07/2024 11:16
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2024 18:39
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2024 00:38
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0802113-37.2023.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: ROSIEL APARECIDO BENTO DA SILVA e interditando REQUERIDO: JOSIELE BENTO DA SILVA, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JOSIELE BENTO DA SILVA - CPF: *55.***.*74-16 à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de ROSIEL APARECIDO BENTO DA SILVA - CPF: *30.***.*27-80 .
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 4 de junho de 2024.
Eu,ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, o digitei. -
04/06/2024 12:00
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 22:58
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 08:08
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ROSIEL APARECIDO BENTO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:37
Juntada de Petição de resposta
-
11/03/2024 22:10
Juntada de Petição de parecer
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29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ROSIEL APARECIDO BENTO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:19
Juntada de laudo pericial
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ROSIEL APARECIDO BENTO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:00
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 22:31
Juntada de Petição de cota
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28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSIELE BENTO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:18
Decorrido prazo de ROSIEL APARECIDO BENTO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 08:29
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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02/11/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 08:35
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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26/10/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 07:38
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/10/2023 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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