TJPB - 0803654-70.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2025 09:57
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 13 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
13/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:35
Juntada de cálculos
-
13/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:29
Juntada de Alvará
-
08/08/2025 11:25
Juntada de cálculos
-
08/08/2025 11:22
Juntada de cálculos
-
16/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:29
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2025 13:29
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2025 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 20:00
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803654-70.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: SEBASTIAO LEOBINO DA SILVA.
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEBASTIAO LEOBINO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
A parte executada adimpliu com o valor devido. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 03:49
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803654-70.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: SEBASTIAO LEOBINO DA SILVA.
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 04:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 22 de maio de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
22/05/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/07/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 00:42
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:34
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2024 18:46
Outras Decisões
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26/04/2024 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO LEOBINO DA SILVA - CPF: *66.***.*00-00 (AUTOR).
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26/04/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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