TJPB - 0833876-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 19:41
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
11/10/2024 09:51
Suscitado Conflito de Competência
-
02/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:22
Juntada de Petição de resposta
-
29/07/2024 10:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2024 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/07/2024 10:59
Declarada incompetência
-
15/07/2024 10:59
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/07/2024 07:16
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/06/2024 10:03
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:55
Declarada incompetência
-
03/06/2024 18:55
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
03/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0833876-90.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Cautelar de Antecipação de Produção de Provas de autoria de JAIZA DUSCA DE PAIVA SALDANHA em que figura como polo passivo PARAIBA PREVIDENCIA (PBPREV), pessoa jurídica de direito público. É o que importa relatar.
Decido.
Vislumbrando o art. 165, inciso I da LOJE do TJPB extrai-se que é de competência das Varas da Fazenda pública processar e julgar as ações em que Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente.
Portanto, uma vez que figura no polo passivo a PARAIBA PREVIDENCIA (PBPREV) e esta é uma autarquia do Governo do Estado da Paraíba, não é este Juízo compentet para julgar e processar o feito, devendo os presentes autos serem redistribuídos a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital.
Pelo exposto, DECLINO da minha competência para julgar esta ação e DETERMINO a redistribuição deste processo para uma das Varas da Fazenda Pública, por serem estas competentes.
P.I.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 21:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 20:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/05/2024 20:12
Determinada diligência
-
29/05/2024 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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