TJPB - 0809711-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 21:15
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:55
Decorrido prazo de EDNALDO MARQUES MAXIMINO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0809711-76.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDNALDO MARQUES MAXIMINO REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2024 22:01
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2024 05:58
Conclusos para despacho
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23/05/2024 05:58
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/04/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/04/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/02/2024 23:12
Outras Decisões
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27/02/2024 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 11:36
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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