TJPB - 0824239-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/06/2025 18:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/04/2025 00:59 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 00:59 Decorrido prazo de ERICA KARLA QUEIROGA VELOSO em 16/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 00:59 Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ VELOSO NOBREGA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 16:58 Publicado Sentença em 24/03/2025. 
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                                            26/03/2025 16:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 09:50 Extinto o processo por desistência 
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                                            19/03/2025 11:16 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 03:41 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 04:28 Publicado Despacho em 26/02/2025. 
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                                            28/02/2025 04:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0824239-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora nos autos - ID 97437786, determino a intimação da parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o referido pedido, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            24/02/2025 20:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 20:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 08:13 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2025 17:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/02/2025 01:11 Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ VELOSO NOBREGA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:11 Decorrido prazo de ERICA KARLA QUEIROGA VELOSO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:11 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 08:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/01/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 00:58 Publicado Despacho em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0824239-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Diante do manifesto desinteresse da parte demandada na audiência de conciliação, retiro de pauta a audiência aprazada.
 
 A escrivania para providências de estilo.
 
 Ato contínuo, remetam os autos ao Ministério Público para parecer.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            26/01/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2025 13:04 Determinada diligência 
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                                            26/01/2025 13:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 01:05 Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ VELOSO NOBREGA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 01:05 Decorrido prazo de ERICA KARLA QUEIROGA VELOSO em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 01:05 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 01:06 Decorrido prazo de ERICA KARLA QUEIROGA VELOSO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 01:06 Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ VELOSO NOBREGA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 00:34 Publicado Decisão em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0824239-18.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Em observância ao princípio da celeridade processual, antes da efetiva realização da audiência de conciliação designada, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do interesse ou não nos trâmites conciliatórios.
 
 Destarte, em caso de ausência de manifestação da parte será considerada a concordância na realização da conciliação.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            06/12/2024 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 07:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 00:50 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 20:36 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2024 17:00 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            09/11/2024 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2024 11:44 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            02/10/2024 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2024 18:34 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2024 01:03 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/08/2024 23:59. 
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                                            10/08/2024 01:03 Decorrido prazo de ERICA KARLA QUEIROGA VELOSO em 09/08/2024 23:59. 
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                                            10/08/2024 01:03 Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ VELOSO NOBREGA em 09/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 00:23 Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024. 
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                                            13/07/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824239-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            11/07/2024 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2024 00:48 Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ VELOSO NOBREGA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 00:48 Decorrido prazo de ERICA KARLA QUEIROGA VELOSO em 21/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 00:54 Publicado Intimação em 29/05/2024. 
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                                            29/05/2024 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
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                                            28/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824239-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            27/05/2024 19:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2024 01:34 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 13:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/04/2024 07:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/04/2024 09:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            21/04/2024 09:11 Determinada diligência 
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                                            21/04/2024 09:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/04/2024 09:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. B. V. N. - CPF: *09.***.*25-77 (AUTOR) e ERICA KARLA QUEIROGA VELOSO - CPF: *44.***.*42-45 (REPRESENTANTE). 
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                                            19/04/2024 22:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/04/2024 22:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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