TJPB - 0832593-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:16
Determinado o arquivamento
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28/05/2025 10:08
Juntada de Ofício
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23/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
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23/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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27/03/2025 07:09
Decorrido prazo de NOBREGA, BEZERRA & MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:54
Juntada de comunicações
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29/01/2025 17:41
Juntada de Ofício
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09/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 20:26
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:48
Juntada de Ofício
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13/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
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13/06/2024 12:23
Juntada de Ofício
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03/06/2024 13:59
Juntada de
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03/06/2024 01:58
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0832593-66.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Expropriação de Bens] EXEQUENTE(S): Nome: NOBREGA, BEZERRA & MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: R DAVID FERREIRA LUNA, 93, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-090 EXCEUTADO(S): Nome: LUZINECTT TEIXEIRA LOPES Endereço: R JOÃO PINTO DA SILVA, 61, CENTRO, BARRA DE SÃO MIGUEL - PB - CEP: 58483-000 CERTIDÃO (Averbação no Registro de Bens imóveis, veículos ou outros sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade) Certifico para os devidos fins legais, e em conformidade ao que preceitua o art. 828*, do Código de Processo Civil, que a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo 0832593-66.2023.8.15.2001, tendo como EXEQUENTE Nome: NOBREGA, BEZERRA & MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-00, e EXECUTADO(A): Nome: LUZINECTT TEIXEIRA LOPES - CPF: *34.***.*30-34, que tramita neste juízo da 13ª Vara Cível da Capital, atribuído como VALOR DA CAUSA: R$135.996,55 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), foi ADMITIDA por este juízo em 15/06/2023, conforme despacho exarado no ID nº 74749413. para fins de que o exequente proceda com a devida averbação no registro de bens imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade pertencente ao(s) executado(a) (s), atentando ao que determina nos parágrafos do presente artigo.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Técnico Judiciário - Mat.470.253-1 Art. 828. do CPC.
O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. § 1o No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. § 2o Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. § 3o O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo. § 4o Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação. § 5o O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2o indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. -
29/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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28/05/2024 21:52
Juntada de Ofício
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15/04/2024 10:19
Deferido o pedido de
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15/04/2024 10:19
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:01
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:44
Juntada de
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18/09/2023 10:09
Juntada de Ofício
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14/09/2023 08:02
Determinada diligência
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10/08/2023 00:45
Decorrido prazo de LUZINECTT TEIXEIRA LOPES em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:43
Deferido o pedido de
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15/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOBREGA, BEZERRA & MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS (13.***.***/0001-00).
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15/06/2023 09:52
Determinada diligência
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15/06/2023 09:52
Deferido o pedido de
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12/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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