TJPB - 0843134-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:05
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS-CEAC em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SECA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCIENE GORETTI AVELINO DINIZ em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:40
Determinada Requisição de Informações
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17/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:40
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS-CEAC em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCIENE GORETTI AVELINO DINIZ em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:06
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO LAGOA SECA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:03
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Acumulação de Cargos] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0843134-95.2022.8.15.2001 IMPETRANTE: FRANCIENE GORETTI AVELINO DINIZ IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS-CEAC, SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO LAGOA SECA, ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Visto etc.
Na sistemática dos art. 9º e 10 do Código de Processo Civil, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, em observância ao princípio da não surpresa, intime-se as partes para se manifestarem eventual perda de objeto, conforme apontado em parecer ministerial retro, possível causa de extinção sem resolução do mérito da presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que o silêncio do promovente importará em extinção do feito sem resolução do mérito ou indeferimento da inicial.
João Pessoa, 16 de maio de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
24/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:59
Determinada diligência
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07/05/2024 20:59
Conclusos para despacho
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19/09/2023 08:18
Juntada de Petição de parecer
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11/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 00:11
Juntada de provimento correcional
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06/10/2022 02:08
Decorrido prazo de FRANCIENE GORETTI AVELINO DINIZ em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/10/2022 23:59.
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20/09/2022 02:08
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSAO ESTADUAL DE ACUMULACAO DE CARGOS CEAC em 16/09/2022 23:59.
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01/09/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 10:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/08/2022 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2022 08:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/08/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2022 19:28
Conclusos para decisão
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23/08/2022 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2022 02:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2022 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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