TJPB - 0800187-19.2018.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSen n. 0800187-19.2018.8.15.0141 EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA ALVES VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 EXECUTADO: REDECARD S/A Advogados do(a) EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 SENTENÇA I) RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado por ROSANGELA MARIA ALVES VIEIRA, em face de REDECARD S/A., objetivando a satisfação integral do título executivo judicial.
A parte promovida apresentou cumprimento voluntário da obrigação imposta, acostando aos autos o competente Depósito Judicial (DJO), intimada a parte exequente manifestou concordância com o valor, indicando os dados bancários e pugnando pela expedição do competente Alvará Judicial. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
II) FUNDAMENTAÇÃO In casu, a hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
III) DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, e 925 do CPC, DECLARO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se Alvará Judicial, modelo COVID-19, a ser depositada na conta informada pela parte autora.
Intimem-se as partes para ciência.
Por não vislumbrar interesse recursal, o trânsito em julgado é imediato.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: ROSANGELA MARIA ALVES VIEIRA Endereço: Rua Tomé Dutra de Medeiros, 42, Loteamento Elesbão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado: GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR OAB: PB22415 Endereço: desconhecido Nome: REDECARD S/A Endereço: AV DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939, Loja 1 e 12 e 14 andares, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB: BA16330 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: ROBERTO DOREA PESSOA OAB: BA12407 Endereço: RODRIGUES LIMA MANSAO WILDBERGUER, 162, AP 402, VITORIA, SALVADOR - BA - CEP: 40081-305 -
27/02/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:35
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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27/02/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 09:32
Juntada de informação
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25/02/2025 12:57
Juntada de Alvará
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25/02/2025 12:57
Juntada de Alvará
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21/02/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES VIEIRA em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:45
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES VIEIRA em 19/11/2024 23:59.
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15/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 05:59
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:15
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:15
Juntada de Certidão de prevenção
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09/07/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2024 23:14
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES VIEIRA em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:30
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 02:56
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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30/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 10:47
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES VIEIRA em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 05:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 20:19
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:39
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 01:09
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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06/10/2023 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 19:01
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES VIEIRA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:56
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES VIEIRA em 10/04/2023 23:59.
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21/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:20
Juntada de informação
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20/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
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08/03/2023 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
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16/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2021 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 04:42
Conclusos para despacho
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21/06/2021 04:41
Juntada de Certidão
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08/06/2021 18:23
Juntada de Certidão
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07/05/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 11:56
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA ALVES VIEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:48
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2021 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 23:55
Conclusos para despacho
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18/12/2019 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2019 09:47
Juntada de comunicações
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06/11/2019 08:35
Audiência conciliação não-realizada para 06/11/2019 08:10 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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10/10/2019 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 17:29
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 08:10 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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07/02/2018 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2018 14:33
Conclusos para decisão
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06/02/2018 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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