TJPB - 0809587-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 23:08
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 19:24
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:14
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:14
Juntada de Certidão de prevenção
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27/06/2024 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 00:21
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0809587-93.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para apresentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez dias.
João Pessoa, 18 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
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18/06/2024 02:59
Decorrido prazo de CONCEPT TATTOO STUDIO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:56
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 23:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0809587-93.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JANAILSON JOSE DE LIMA REU: CARLOS SANTOS, CONCEPT TATTOO STUDIO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2024 23:39
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2024 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2024 10:44
Juntada de Termo de audiência
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25/04/2024 10:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/04/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2024 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2024 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2024 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 21:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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