TJPB - 0001995-64.2001.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:13
Arquivado Provisoramente
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03/07/2025 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2025 18:22
Deferido o pedido de
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03/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:45
Deferido o pedido de
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13/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO GUILHERME em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:41
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:40
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:39
Outras Decisões
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17/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:30
Publicado Edital em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0001995-64.2001.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME, FRANCISCO ANTONIO GUILHERMEEXECUTADO: SCARLETT DANTAS DE SA ALMEIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0001995-64.2001.8.15.0731 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº 032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 14/04/2025 a partir das 09h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º Leilão, no dia 16/04/2025, a partir das 09hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da Leiloeira (www.atlanticoleiloes.com.br) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
BEM(NS): • Lote nº 01, da quadra E, situado no Loteamento Costa Verde, Cabedelo-PB.
Caracterização da região: A região é mista entre residências e prédios comerciais/industriais, contendo pavimentação em terra compactada, energia elétrica, água encanada, telefone e coleta de lixo.
Caracterização do terreno: Trata-se de terreno com topografia plana, posição de esquina, formato regular.
O terreno mede 16,00m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento em ambos os lados.
Título de domínio: Certidão de Inteiro Teor datada de 09/09/2019, registrada no Serviço Notarial e Registral de Cabedelo-PB, Matrícula 15.659, último registro: R-003- 15.659, data: 20/02/2018.
Avaliado em R$ 355.000,00 (Trezentos e cinquenta e cinco mil reais). • Lote nº 02, da quadra E, situado no Loteamento Costa Verde, Cabedelo-PB.
Caracterização da região: A região é mista entre residências e prédios comerciais/industriais, contendo pavimentação em terra compactada, energia elétrica, água encanada, telefone e coleta de lixo.
Caracterização do terreno: Trata-se de terreno com topografia plana, posição meio de quadra, formato regular.
O terreno mede 14,33m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento em ambos os lados, perfazendo uma área de 429,90 m².
Título de domínio: Certidão de Inteiro Teor datada de 09/09/2019, registrada no Serviço Notarial e Registral de Cabedelo-PB, Matrícula 15.660, último registro: R003-15.660, data: 21/02/2018.
Avaliado em R$ 307.000,00 (Trezentos e sete mil reais). • Lote nº 03, da quadra E, situado no Loteamento Costa Verde, Cabedelo-PB.
Caracterização da região: A região é mista entre residências e prédios comerciais/industriais, contendo pavimentação em terra compactada, energia elétrica, água encanada, telefone e coleta de lixo.
Caracterização do terreno: Trata-se de terreno com topografia plana, posição meio de quadra, formato regular.
O terreno mede 14,33m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento em ambos os lados, perfazendo uma área de 429,90 m².
Título de domínio: Certidão de Inteiro Teor datada de 09/09/2019, registrada no Serviço Notarial e Registral de Cabedelo-PB, Matrícula 15.661, último registro: R003-15.661, data: 20/02/2018.
Avaliado em R$ 307.000,00 (Trezentos e sete mil reais). • Lote nº 04, da quadra E, situado no Loteamento Costa Verde, Cabedelo-PB.
Caracterização da região: A região é mista entre residências e prédios comerciais/industriais, contendo pavimentação em terra compactada, energia elétrica, água encanada, telefone e coleta de lixo.
Caracterização do terreno: Trata-se de terreno com topografia plana, posição meio de quadra, formato regular.
O terreno mede 14,33m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento em ambos os lados, perfazendo uma área de 429,90 m².
Título de domínio: Certidão de Inteiro Teor datada de 09/09/2019, registrada no Serviço Notarial e Registral de Cabedelo-PB, Matrícula 15.662, último registro: R-003-15.662, data: 20/02/2018.
Avaliado em R$ 307.000,00 (Trezentos e sete mil reais). • Lote nº 05, da quadra E, situado no Loteamento Costa Verde, Cabedelo-PB.
Caracterização da região: A região é mista entre residências e prédios comerciais/industriais, contendo pavimentação em terra compactada, energia elétrica, água encanada, telefone e coleta de lixo.
Caracterização do terreno: Trata-se de terreno com topografia plana, posição de esquina, formato regular.
O terreno mede 16,00m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento em ambos os lados.
Título de domínio: Certidão de Inteiro Teor datada de 09/09/2019, registrada no Serviço Notarial e Registral de Cabedelo-PB, Matrícula 15.663, último registro: R-003- 15.663, data: 20/02/2018.
Avaliado em R$ 355.000,00 (Trezentos e cinquenta e cinco mil reais). 1) Lote nº 01, no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais); 2) Lote nº 02, no valor de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais); 3) Lote nº 03, no valor de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais); 4) Lote nº 04, no valor de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais); 5) Lote nº 05, no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais).
AVALIAÇÃO: A avaliação foi realizada no dia 13 de outubro de 2023, conforme ID 83973081 LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Loteamento Costa Verde, Cabedelo-PB BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site da Leiloeira são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação à vista ou o pagamento parcelado com entrada mínima de 30% (trinta por cento), realizado no prazo de até 48 horas através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas à leiloeira, com entrada mínima de 30% (trinta por cento) do valor do bem e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de pagamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira.
VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas as normas e legislações vigentes.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão da leiloeira calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com a Leiloeira pelo telefone/Whatsapp (83) 98675-2870 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) SCARLETT DANTAS DE SA ALMEIDA, CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME, FRANCISCO ANTONIO GUILHERME e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dra Juliana Duarte Maroja, Juíza de Direito. -
07/03/2025 10:51
Expedição de Edital.
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04/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:15
Determinada diligência
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19/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:26
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO GUILHERME em 27/01/2025 23:59.
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09/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:45
Decorrido prazo de TATIANA GADELHA DE PAIVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:40
Nomeado outro auxiliar da justiça
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29/10/2024 20:40
Deferido o pedido de
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21/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO GUILHERME em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:22
Outras Decisões
-
19/08/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO GUILHERME em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:47
Determinada diligência
-
23/05/2024 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO GUILHERME em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:43
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:12
Juntada de provimento correcional
-
05/03/2024 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO GUILHERME em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:19
Juntada de Petição de informação
-
26/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/01/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 21:53
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 08:40
Juntada de Alvará
-
25/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:03
Juntada de Informações
-
23/10/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:51
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:52
Juntada de Alvará
-
16/08/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:09
Publicado Mandado em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:46
Deferido o pedido de
-
17/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 22:29
Decorrido prazo de LINDINALVA PONTES LIMA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:32
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:24
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:19
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/06/2023 10:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 00:11
Publicado Mandado em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:11
Publicado Expediente em 12/06/2023.
-
09/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:29
Outras Decisões
-
25/04/2023 15:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:48
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:12
Publicado Mandado em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:10
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:10
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:09
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 00:08
Publicado Mandado em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:07
Publicado Mandado em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 08:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/03/2023 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 CABEDELO (83) 32503509 Nº do processo: 0001995-64.2001.8.15.0731 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cabedelo manda intimar a parte terceira interessada o BANCO PAN, através de seu Representante Legal, para ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. 1.
Em face da concordância do exequente, procedi com o desbloqueio RENAJUD do veículo tipo I/PEUGEOT 307 RALLYE 20A, placa DPN4F07, conforme protocolo que segue em anexo.
Intime-se o BANCO PAN S.A, ora terceiro interessado, para ciência. 2.
No mais, requer a parte exequente a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, bem como que esta seja feita de forma reiterada e automática pelo prazo de 30 dias.
Assim, considerando a possibilidade de tal função no sistema SISBAJUD, DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD, com exclusão da empresa CMC - COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA, uma vez que o CNPJ da empresa não possui Instituição Financeira associada.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Assim, SUSPENDO o curso da presente execução por 30(trinta) dias, ou seja, até a data limite da repetição: 01/04/2023.
Intime-se.
Após, DECORRIDO o prazo da suspensão ora determinada, façam-se os autos conclusos.
CABEDELO, em 14 de março de 2023.
De ordem, JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Mat. 470.944-6 -
14/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:37
Publicado Mandado em 16/02/2023.
-
23/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 CABEDELO (83) 32503509 Nº do processo: 0001995-64.2001.8.15.0731 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Réu: Nome: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FRANCISCO ANTONIO GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cabedelo manda intime a parte autora: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através da PROCURADORIA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a URGÊNCIA solicitada.
CONFORME DESPACHO ABAIXO: Vistos etc.
Considerando que, nos termos do art. 7º do CPC/2015, compete ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório, em face do solicitado pelo Banco Pan S.A, na qualidade de terceiro interessado, em petitório constante do ID Num. 68841261, INTIME-SE o Banco exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a URGÊNCIA solicitada.
Cumpra-se.
CABEDELO, em 14 de fevereiro de 2023.
De ordem, JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Mat. 470.944-6 -
14/02/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:46
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 01:00
Publicado Mandado em 23/01/2023.
-
30/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 CABEDELO (83) 32503509 Nº do processo: 0001995-64.2001.8.15.0731 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Réu: Nome: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FRANCISCO ANTONIO GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cabedelo manda intimar a parte autora Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, por meio da PROCURADORIA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, DO DESPACHO ABAIXO: Vistos etc.
Conforme determinado no despacho último, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre a consulta ora procedida, bem como sobre a resposta do Oficial de Justiça, bem como dos DETRANS, na forma ora determinada, no prazo de 10 (dez) dias Cumpra-se.
CABEDELO, em 10 de janeiro de 2023.
De ordem, JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Mat. 470.944-6 -
10/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 07:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2022 11:39
Juntada de Informações
-
28/11/2022 00:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN PB em 24/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:05
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:03
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:51
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:01
Publicado Certidão em 31/10/2022.
-
31/10/2022 00:01
Publicado Ofício (Outros) em 31/10/2022.
-
31/10/2022 00:01
Publicado Ofício (Outros) em 31/10/2022.
-
31/10/2022 00:01
Publicado Mandado em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 CABEDELO (83) 32503509 Nº do processo: 0001995-64.2001.8.15.0731 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS (OFICIAL DE JUSTIÇA) O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cabedelo, determina que seja notificado o oficial de justiça Sr.
MÁRCIO R.
L.
FERREIRA - Matrícula 47.894-1, encarregado do cumprimento do mandado de ID Num 63416627, em anexo, para que traga ao processo informações acerca das diligências realizadas, conforme Despacho ID n. 64634392, em anexo.
CABEDELO, em 26 de outubro de 2022.
De ordem, JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Mat.470.944-6 -
26/10/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 23:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:20
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2022 01:32
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 11/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/10/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 09:02
Juntada de Petição de informação
-
05/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:08
Publicado Mandado em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 CABEDELO (83) 32503509 Nº do processo: 0001995-64.2001.8.15.0731 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Réu: Nome: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FRANCISCO ANTONIO GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cabedelo manda intimar a parte autor: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através da Procuradoria do Banco do Nordeste do Brasil, para que se manifeste e requeira o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
CONFORME DESPACHO ABAIXO: Vistos etc.
Sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça, acostadas nos últimos eventos, intime-se o Banco exequente para que se manifeste e requeira o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
CABEDELO, em 28 de setembro de 2022.
De ordem, JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Mat. 470.944-6 -
28/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 00:04
Publicado Mandado em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:03
Publicado Mandado em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:03
Publicado Mandado em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 CABEDELO (83) 32503509 Nº do processo: 0001995-64.2001.8.15.0731 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] MANDADO DE INTIMAÇÃO (RÉU) O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cabedelo manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, intime a parte executado Nome: FRANCISCO ANTONIO GUILHERME, Endereço: Rua maria das neves cardoso de souza, Nº 106, ap 102, bessa, JOão pessoa-pb, para que informe a localização do veículo Honda/CG 150 titan es, placa MNJ3923, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 774 do CPC/2015, advertindo-o de que a não indicação de bens a penhora, quais são e onde se encontram, bem como a indicação de seus respectivos valores, será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de demais sanções.
CONFORME DESPACHO ABAIXO: Vistos etc.
Conforme solicitado pelo exequente, intimem-se os executados indicados no ID Num. 62009691 - Pág. 2, nos endereços informados, para que informem a localização dos veículos localizados via sistema RENAJUD em seus nomes, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 774 do CPC/2015, advertindo-o de que a não indicação de bens a penhora, quais são e onde se encontram, bem como a indicação de seus respectivos valores, sera considerado ato atentatório a dignidade da justiça e incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de demais sanções.
OBS: SEGUEM A PETIÇÃO DO id .
N. 62009691 DO BEM VINCULADOS A ESTE MANDADO.
CABEDELO, em 13 de setembro de 2022.
De ordem, JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Mat. 470.944-6 -
13/09/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 08:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 31/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 29/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:13
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 03:41
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:04
Publicado Mandado em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 CABEDELO (83) 32503509 Nº do processo: 0001995-64.2001.8.15.0731 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Réu: Nome: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: FRANCISCO ANTONIO GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cabedelo manda intime a parte autora Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, pro meio de seu Procurador doBnco do Nordeste do Brasil S/A, para manifestar-se sobre a consulta feita na presente data, no prazo de 10 (dez) dias.
CONFORME DESPACHO ABAIXO: Vistos etc.
Considerando os pedidos do exequente, tem-se que já fora procedida a ordem de constrição dos veículos localizados em nome dos executados, diretamente no sistema RENAJUD, conforme se vê dos protocolos de ID Num. 54897438 - Pág. 1 e seguintes.
No mais, conforme requerido, solicitei informações do endereço dos executados nos sistemas RENAJUD e InfoJud, vinculado à Secretaria da Receita Federal, cujas respostas foram frutíferas, conforme se vê dos recibos de protocolamento em anexo, emitidos pelos referidos sistemas, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Desta forma, aguarde-se por 20 (vinte) dias a resposta dos ofícios já expedidos e intime-se o exequente para manifestar-se sobre a consulta feita na presente data, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
CABEDELO, em 8 de agosto de 2022.
De ordem, JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Mat. 470944-6 -
08/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 00:53
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:53
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:53
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:53
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:53
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:53
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:53
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 00:24
Publicado Mandado em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 CABEDELO (83) 32503509 Nº do processo: 0001995-64.2001.8.15.0731 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Réu: Nome: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: FRANCISCO ANTONIO GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cabedelo manda intimar a parte autora Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, por meio da Procuradora do Banco do Nordeste do Brasil s/a, para que se manifeste e comprove nos autos o pagamento das diligências do Oficial de Justiça para fins de cumprimento do- mandado, no prazo de 10 (dez) dias.
CONFORME DESPACHO ABAIXO: Vistos etc.
Em face das certidões do Oficial de Justiça constantes dos Ids Num. 61362304 e 61361527, INTIME-SE o exequente para que se manifeste e comprove nos autos o pagamento das diligências do Oficial de Justiça para fins de cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias.
E, comprovado o aludido pagamento, RENOVEM-SE os mandados de penhora de ID Num. 61297770 e 61298849.
Cumpra-se.
CABEDELO, em 1 de agosto de 2022.
De ordem, JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Mat. 470944-6 -
01/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 00:04
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:04
Publicado Ofício (Outros) em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:04
Publicado Ofício (Outros) em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:04
Publicado Ofício (Outros) em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:03
Publicado Mandado em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 00:03
Publicado Mandado em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:03
Publicado Mandado em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MANDADO DE PENHORA Nº DO PROCESSO: 0001995-64.2001.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME, FRANCISCO ANTONIO GUILHERME REU: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME, FRANCISCO ANTONIO GUILHERME Nome: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA Endereço: BR 230, PRÓXIMO KM 12, LOTEAMENTO COSTA VERDE, QUADRA E, LOTES 01, 02, 03, 04, 05, CABEDELO - PB Nome: IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FRANCISCO ANTONIO GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo/PB, manda ao Oficial de Justiça, a quem este for entregue, que, em cumprimento a este, proceda a PENHORA sobre o bem indicado no petitório (ID 57589208), qual seja: AGRALE/8500T, placa MMT3486, em nome da Cooperativa Mecânica de Cabedelo LTDA; AGRALE/7500TDX, placa MMT3456, em nome da Cooperativa Mecânica de Cabedelo LTDA; localizado a Rua: BR 230, PRÓXIMO KM 12, LOTEAMENTO COSTA VERDE, QUADRA E, LOTES 01, 02, 03, 04, 05, CABEDELO - PB, para o pagamento do valor principal, devidamente atualizado, dos juros, das custas e honorários advocatícios, seguindo-se a avaliação do bem penhorado e a nomeação do respectivo depositário, além do registro da penhora, se for o caso.
Lavrado o auto de penhora, INTIME(M)-se o(s) Executado(s): REU: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA, , para ciência da constrição e do prazo de 10 (dez) dias para requerer a sua substituição, nos termos do art. 847 e parágrafos do CPC/2015.
Observe o Sr.
Oficial de Justiça que, recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do Executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. obs: Segue o bem móvel do ID n. 57589208 vinculado a este mandado.
CONFORME DESPACHO ABAIXO: Vistos etc. 1.
Conforme requerido pelo exequente em petitório constante do último evento e, nos termos do art. 831 e 835, VI do CPC/2015, EXPEÇAM-SE os competentes mandados de penhora sobre os veículos indicados nas alíneas “a,b,c e d” do item 2 do petitório de ID Num. 57589208 - Pág. 2, para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, seguindo-se a avaliação dos bens penhorados e a nomeação do respectivo depositário, além do registro da penhora, se for o caso.
Lavrado o auto de penhora, intime (m)-se o (s) executado (s) para ciência da constrição e do prazo de 10 (dez) dias para requerer a sua substituição, nos termos do art. 847 e parágrafos do CPC/2015. 2.
No mais, OFICIE-SE ao DETRAN/PB e DETRAN/SP, nos termos solicitados nos itens 3 e 4 do referido petitório.
Cumpra-se.
CABEDELO-PB, 25 de julho de 2022 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20012217160700000000026655729 [VOL 2] Autos digitalizados 20012217164800000000026655731 [VOL 3] Autos digitalizados 20012217171100000000026655732 [VOL 4] Autos digitalizados 20012217173700000000026655733 [VOL 5] Autos digitalizados 20012217180300000000026655736 Requer designação de leilões Petição 20020516425236400000027017430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20022612532331900000027521517 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20022612532331900000027521517 CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Petição 20031313524231100000028025351 Chamamento - CMC Outros Documentos 20031313524287400000028032680 Despacho Despacho 20041311441029900000028533978 Mandado Mandado 20041413020638500000028701489 Impugnação a petição do demandado e prosseguiemnto do feito.
Petição 20041810304152900000028823346 Decisão Decisão 20042422195156100000028963920 Mandado Mandado 20042713502255200000029001075 Mandado Mandado 20042713552086400000029001106 Designação de datas para realização de hasta pública Petição 20050615143882300000029235673 Despacho Despacho 20063009245465200000030572730 Mandado Mandado 20071516181029600000031008696 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 20081922053773900000031970212 EDITAL 0001995-64.2001.815.0731 Documento de Comprovação 20081922053962300000031970213 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 20081922181177700000031970524 Gmail - EDITAL DE LEILÃO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO_PB Documento de Comprovação 20081922181397200000031970675 Diligência Diligência 20082011275156500000031987731 INTIMAÇÃO DO PERITO Diligência 20082011275228000000031987736 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 20093020194849000000033414592 ATA NEGATIVA 0001995-64.2001.815.0731 Documento de Comprovação 20093020195013500000033414598 TELA DE LANCES Documento de Comprovação 20093020195102200000033414605 Despacho Despacho 20112720145212200000035474845 Mandado Mandado 20112720145212200000035474845 Designação de novos leilões Petição 20121111061576200000035990552 Despacho Despacho 21020406572728300000037165150 Mandado Mandado 21021110044719900000037507193 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 21052111430841100000041328719 DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO 0001995-64.2001.8.15.0731 Documento de Comprovação 21052111431034600000041329129 EDITAL 0001995-64.2001.815.0731 Documento de Comprovação 21052111431174100000041329132 Diligência Diligência 21052115322271800000041342885 Miguel Alexandrino Monteiro Neto Diligência 21052115322338900000041342890 Certidão Certidão 21052411461638800000041395860 EDITAL 0001995-64.2001.815.0731-1 Edital 21052411461732400000041396404 Despacho Despacho 21052714542380200000041397483 Edital Edital 21060312070669200000041870836 Edital Edital 21060312070669200000041870836 Mandado Mandado 21070711484396500000043186126 Mandado Mandado 21070711484572500000043186128 Informação Informação 21070915275096700000043302128 Despacho Despacho 21080209350449300000044130138 Mandado Mandado 21080310194278700000044251155 Mandado Mandado 21080310194443700000044251158 Mandado Mandado 21080310355008200000044252606 Mandado Mandado 21080310355160400000044252608 Diligência Diligência 21080913500355200000044473369 André Gustavo Almeida Devolução de Mandado 21080913501181500000044473926 Diligência Diligência 21080913534648500000044473939 CMC Coop.
Mec. de Cabedelo Devolução de Mandado 21080913535485600000044473941 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21081020051457500000044561543 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21081020125671900000044561563 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081108501366300000044574449 Expediente Expediente 21081108513020800000044574460 Intimação dos réus acerca de designação de leilão Petição 21081612065807700000044778031 Despacho Despacho 21081711211410800000044826443 Expediente Expediente 21081908480357600000044949556 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 21082315002608000000045116053 DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO 0001995-64.2001.8.15.0731 Documento de Comprovação 21082315002739500000045116054 EDITAL 0001995-64.2001.8.15.0731 Documento de Comprovação 21082315002825100000045116056 Despacho Despacho 21082511084424400000045216401 Mandado Mandado 21101510041286000000047376955 Mandado Mandado 21101510041422400000047376957 Edital Edital 21101510194951400000047377672 Edital Edital 21101809354339500000047381407 Certidão Certidão 21102112463247300000047653946 Edital Edital 21102112481641000000047653958 Informação Informação 21102809411264500000047968336 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 21111116434289700000048565990 ATA NEGATIVA PROC. 0001995-64.2001.8.15.0731 Documento de Comprovação 21111116434521300000048565991 TELA DE LANCES Documento de Comprovação 21111116434653100000048565992 Despacho Despacho 21111722315572500000048592292 Mandado Mandado 21111909235244400000048854973 Dilação de prazo Petição 21121412271870400000049909811 Despacho Despacho 21121521523494400000049912218 Mandado Mandado 21121609120707800000050007562 Informação Informação 22012811310399900000050899708 Prosseguimento do feito Petição 22021119165887800000051470423 RENAJUD - COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO Documento de Comprovação 22022510380170500000051999879 RENAJUD - ANDRE GUSTAVO DE ALMEIDA, Documento de Comprovação 22022510380266400000051999877 RENAJUD - FRANCISCO ANTONIO GUILHEN Documento de Comprovação 22022510380354100000051999875 RENAJUD - IRISNALVA GUEDES DA SILVA LUCENA Documento de Comprovação 22022510380447000000051999224 RENAJUD - MICHELE DOMINICI Documento de Comprovação 22022510380563300000051999222 Despacho Despacho 22022510380660000000051999221 Mandado Mandado 22022511391529400000052061612 Informação Informação 22031016001593200000052504279 Despacho Despacho 22031212214920900000052532932 Diligências para localização e constrição de bens pnhoráveis Petição 22032111222284000000052934936 Resposta INFOJUD - 2016 - CMC Documento de Comprovação 22041812155236800000054084098 Resposta INFOJUD - 2015 - CMC Documento de Comprovação 22041812155391800000054084096 Resposta INFOJUD - 2020 - André Documento de Comprovação 22041812155557500000054084094 Resposta INFOJUD - 0001995 - André - 2021 Documento de Comprovação 22041812155715900000054084091 Resposta INFOJUD - 2020 - Francisco Documento de Comprovação 22041812155883100000054084086 Resposta INFOJUD - 0001995 - Francisco - 2021 Documento de Comprovação 22041812160057100000054084084 Resposta INFOJUD - 2020 - Michele Documento de Comprovação 22041812160209500000054084082 Resposta INFOJUD - 0001995.64.2001 - Michele - 2021 Documento de Comprovação 22041812160500200000054083374 Resposta Infojud - 2020 - Irisnalva Documento de Comprovação 22041812160723500000054083370 Resposta INFOJUD - 0001995 - Irisnalva - 2021 Documento de Comprovação 22041812160865200000054083368 Despacho Despacho 22041812161009800000054083352 Mandado Mandado 22041910222610200000054159856 Diligências para penhora de automóveis Petição 22042711014425800000054502873 Despacho Despacho 22072209582112500000057903823 -
25/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:25
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 18:51
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 00:03
Publicado Mandado em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 CABEDELO (83) 32503509 Nº do processo: 0001995-64.2001.8.15.0731 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Réu: Nome: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FRANCISCO ANTONIO GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cabedelo manda intimar a parte autora Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A , através da Procuradoria do Banco de Nordeste S/A, para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Conforme despacho abaixo: Vistos, etc. Conforme requerido pela parte exequente, solicitei informações sobre bens dos executados no sistema InfoJud, vinculado à Secretaria da Receita Federal, conforme se vê dos recibos de protocolamentos em anexos, emitidos pelo referido sistema, que passam a fazer parte integrante do presente despacho.
Desta forma, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. CABEDELO, em 19 de abril de 2022.
De ordem, JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Mat. 470944-6 -
19/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 03:48
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 16:00
Juntada de Petição de informação
-
03/03/2022 00:13
Publicado Mandado em 03/03/2022.
-
01/03/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
28/02/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 CABEDELO (83) 32503509 Nº do processo: 0001995-64.2001.8.15.0731 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Réu: Nome: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FRANCISCO ANTONIO GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cabedelo manda intimar a parte autora Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através da Procuradoria do Banco do Nordeste S/A., para se manifestar acerca da resposta a consulta no referido sistema, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Conforme despacho abaixo: Vistos, etc. Conforme requerido pela parte exequente, fora procedida busca de veículos em nome dos executados, pelo sistema RenaJud, a qual resultou exitosa, sendo determinada a restrição da circulação dos veículos encontrados, conforme detalhamento em anexo, com exceção da executada MICHELE DOMINICI, vez que não foram localizados veículos em seu nome.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da resposta a consulta no referido sistema, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. CABEDELO, em 25 de fevereiro de 2022.
De ordem, JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Mat. -
25/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 02:36
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 11:31
Juntada de Petição de informação
-
21/01/2022 00:01
Publicado Mandado em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 CABEDELO (83) 32503509 Nº do processo: 0001995-64.2001.8.15.0731 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Réu: Nome: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FRANCISCO ANTONIO GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cabedelo manda intimar a parte autora Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, por meio da PROCURADORIA DO BANCO DO NORDESTE, do despacho abaixo: Vistos etc. Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pelo exequente no petitório constante do último evento, por até 15 (quinze) dias.
Intime-se a aguarde-se o prazo ora concedido.
Cumpra-se. CABEDELO, em 16 de dezembro de 2021.
De ordem, JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Mat. -
16/12/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 02:57
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 01:08
Publicado Mandado em 23/11/2021.
-
22/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 CABEDELO (83) 32503509 Nº do processo: 0001995-64.2001.8.15.0731 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Réu: Nome: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FRANCISCO ANTONIO GUILHERME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Cabedelo manda intimar a parte autora Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, por meio da PROCURADORIA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, para que se manifeste e requeira o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Conforme despacho que tem o seguinte teor: Vistos etc. Sobre a ata negativa de leilão acostada pelo Sr. leiloeiro no ID Num. 51216790 - Pág. 1, intime-se o exequente para que se manifeste e requeira o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
CABEDELO, em 19 de novembro de 2021.
De ordem, JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Mat. -
19/11/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/11/2021 05:29
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 06:16
Decorrido prazo de LINDINALVA PONTES LIMA em 08/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 09:41
Juntada de Petição de informação
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28/10/2021 03:21
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:05
Publicado Edital em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0001995-64.2001.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME, FRANCISCO ANTONIO GUILHERME EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0001995-64.2001.8.15.0731 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Obrigação de Fazer / Não Fazer] movido por AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor dos Executados: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA CNPJ nº 02.***.***/0001-66, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME portadora do CPF nº *74.***.*74-53, FRANCISCO ANTONIO GUILHERME, portador do CPF nº *86.***.*86-34, ANDRÉ GUSTAVO DE ALMEIDA, portador do CPF nº *79.***.*98-34 e MICHELINE DOMINICI portadora do CPF nº *40.***.*97-87, bem como faz saber que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 11 de novembro de 2021, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de N. 0001995-64.2001.8.15.0731, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) CMC – COOPERATIVA MECÂNICA DE CABEDELO e seus REPRESENTANTES LEGAIS; ANDRÉ GUSTAVO DE ALMEIDA, FRANCISCO ANTÔNIO GUILHEN, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHEN e MICHELE DOMINICI, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Item 01; Um lote de terreno próprio, sob o nº 01 da Quadra ‘E” loteamento Costa Verde no munícipio de Cabedelo/PB, medindo 16,00m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados.
Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.659, no livro 126, fls. 200, datado em 06 de abril de 1998 no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/04/1998.
Avaliação R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Item 02; Um lote de terreno próprio, sob o nº 02 da Quadra ‘E” loteamento Costa Verde no Munícipio de Cabedelo/PB, medindo 14,33m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados.
Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.660, no livro 126, fls. 200, datado em 06 de abril de 1998, no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/04/1998.
Avaliação R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Item 03; Um lote de terreno próprio, sob o nº 03 da Quadra ‘E” loteamento Costa Verde no Munícipio de Cabedelo/PB, medindo 14,33m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados.
Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.661, no livro 126, fls. 200, datado em 06 de abril de 1998, no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/04/1998.
Avaliação R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Item 04; Um lote de terreno próprio, sob o nº 04 da Quadra ‘E” loteamento Costa Verde no Munícipio de Cabedelo/PB, medindo 14,33m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados.
Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.662, no livro 126, fls. 200, datado em 06 de abril de 1998, no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/04/1998.
Avaliação R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Item 05; Um lote de terreno próprio, sob o nº 05 da Quadra ‘E” loteamento Costa Verde no Munícipio de Cabedelo/PB, medindo 16,00m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados.
Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.663, no livro 126, fls. 200, datado em 06 de abril de 1998, no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/04/1998.
Avaliação R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL DOS LOTES: R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais) em 24 de maio de 2016. ÔNUS: Consta Hipoteca ao Banco do Nordeste S/A conforme Cédula de Crédito Comercial n.º 2407044/A e outros eventuais ônus constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 679.205,15 (seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e cinco reais e quinze centavos), em 03 de abril de 2001.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 11 de novembro de 2021, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): CMC – COOPERATIVA MECÂNICA DE CABEDELO e seus REPRESENTANTES LEGAIS; ANDRÉ GUSTAVO DE ALMEIDA, FRANCISCO ANTÔNIO GUILHEN, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHEN e MICHELE DOMINICI,, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 21 de outubro de 2021.
Eu, Allian Pereira Carreiro de Sousa, Técnica Judiciária, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO. -
21/10/2021 12:48
Expedição de Edital.
-
21/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 00:14
Publicado Edital em 20/10/2021.
-
19/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0001995-64.2001.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME, FRANCISCO ANTONIO GUILHERME EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0001995-64.2001.8.15.0731 - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Obrigação de Fazer / Não Fazer] movido por AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor do Executado: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME, FRANCISCO ANTONIO GUILHERME, ANDRÉ GUSTAVO DE ALMEIDA e MICHELE DOMINICI, pelo que, através deste, INTIMA a parte EXECUTADA: MICHELE DOMINICI, portadora do CPF nº *40.***.*97-87, atualmente em lugar incerto e não sabido para, tomar conhecimento da designação de 1º Leilão para os dias 11/11/2021 às 14:00 horas, e designação de 2º Leilão para o dia 11/11/2021 às 14:30 horas, que será realizado na modalidade eletrônica (rede mundial de computadores) pelo site: www.leiloesmonteiro.com.br E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 18 de outubro de 2021.
Eu, Allian Pereira Carreiro de Sousa, Técnica Judiciária, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO. -
18/10/2021 09:36
Expedição de Edital.
-
18/10/2021 09:36
Expedição de Edital.
-
15/10/2021 10:19
Expedição de Edital.
-
15/10/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 03:29
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 30/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 17:46
Conclusos para despacho
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23/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 20:12
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/08/2021 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 20:05
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/08/2021 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 13:54
Juntada de diligência
-
09/08/2021 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 13:50
Juntada de diligência
-
03/08/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 08:12
Conclusos para despacho
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27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de LINDINALVA PONTES LIMA em 26/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 15:27
Juntada de Petição de informação
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07/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO GUILHERME em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:16
Decorrido prazo de IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:16
Decorrido prazo de CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 03:18
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 14/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 00:04
Publicado Edital em 07/06/2021.
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04/06/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0001995-64.2001.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO LTDA, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHERME, FRANCISCO ANTONIO GUILHERME EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0001995-64.2001.8.15.0731 - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 24 de agosto de 2021, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de N. 0001995-64.2001.815.0731, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado(s) CMC – COOPERATIVA MECÂNICA DE CABEDELO e seus REPRESENTANTES LEGAIS; ANDRÉ GUSTAVO DE ALMEIDA, FRANCISCO ANTÔNIO GUILHEN, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHEN e MICHELE DOMINICI, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Item 01; Um lote de terreno próprio, sob o nº 01 da Quadra ‘E” loteamento Costa Verde no munícipio de Cabedelo/PB, medindo 16,00m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados.
Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.659, no livro 126, fls. 200, datado em 06 de abril de 1998 no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/04/1998.
Avaliação R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Item 02; Um lote de terreno próprio, sob o nº 02 da Quadra ‘E” loteamento Costa Verde no Munícipio de Cabedelo/PB, medindo 14,33m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados.
Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.660, no livro 126, fls. 200, datado em 06 de abril de 1998, no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/04/1998.
Avaliação R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Item 03; Um lote de terreno próprio, sob o nº 03 da Quadra ‘E” loteamento Costa Verde no Munícipio de Cabedelo/PB, medindo 14,33m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados.
Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.661, no livro 126, fls. 200, datado em 06 de abril de 1998, no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/04/1998.
Avaliação R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Item 04; Um lote de terreno próprio, sob o nº 04 da Quadra ‘E” loteamento Costa Verde no Munícipio de Cabedelo/PB, medindo 14,33m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados.
Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.662, no livro 126, fls. 200, datado em 06 de abril de 1998, no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/04/1998.
Avaliação R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): Item 05; Um lote de terreno próprio, sob o nº 05 da Quadra ‘E” loteamento Costa Verde no Munícipio de Cabedelo/PB, medindo 16,00m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento de ambos os lados.
Registrado sob o nº R-01, matrícula 015.663, no livro 126, fls. 200, datado em 06 de abril de 1998, no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo/PB, em 24/04/1998.
Avaliação R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL DOS LOTES R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais) em 24 de maio de 2016. ÔNUS: Hipoteca ao Banco do Nordeste S/A no processo de nº 0001995-64.2001.815.0731 e outros eventuais ônus constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 679.205,15 (seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e cinco reais e quinze centavos), em 03 de abril de 2001.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 24 de agosto de 2021, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): CMC – COOPERATIVA MECÂNICA DE CABEDELO e seus REPRESENTANTES LEGAIS; ANDRÉ GUSTAVO DE ALMEIDA, FRANCISCO ANTÔNIO GUILHEN, IRISNALVA GUEDES DA SILVA GUILHEN e MICHELE DOMINICI,, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 03 de Junho de 2021.
Eu, Técnica Judiciária, digitei.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO - Juiz de Direito -
03/06/2021 12:07
Expedição de Edital.
-
27/05/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 15:32
Juntada de diligência
-
21/05/2021 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2021 10:05
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 20:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2020 00:34
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 22:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2020 22:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2020 16:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 18:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 20/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 01:36
Decorrido prazo de LINDINALVA PONTES LIMA em 21/05/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 03:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 15/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 22:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/04/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 07:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 16:10
Processo migrado para o PJe
-
29/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
29/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 11/2019 NF 126/1
-
29/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 11/2019 08:35 TJESR43
-
07/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2019 P002384190731 14:27:30 BANCO D
-
07/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2019 P002384190731 14:42:41 BANCO D
-
07/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2019
-
07/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2019 LEILAO SUSPENSO
-
02/08/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 08/2019 INTIMACAO DATA LEILAO
-
30/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2019 NF 79/19
-
30/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 07/2019 NOTA FORO EXPEDIDA;079
-
04/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2019
-
27/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 06/2019 DEVOLVIDO DO LEILOEIRO
-
27/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2019 JUNTADA DE PETICAO
-
27/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2019
-
07/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 06/2019 D001627190731 10:21:11 012
-
07/05/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA LEILOEIRO OFICIAL 07: 05/2019 CARGA LEILOEIRO
-
11/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 04/2019 MANDADO EXPEDIDO
-
05/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 04/2019
-
03/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2019 P000801190731 10:49:25 BANCO D
-
03/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2019
-
21/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2019 P000801190731 13:35:30 BANCO D
-
01/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2019 NOTA FORO PUBLICADA
-
28/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2019 NOTA FORO EXPEDIDA 016
-
27/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2019 NF 16/19
-
26/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2019
-
05/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 01/2019
-
18/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 01/2019
-
10/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 01/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
09/03/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2018 NOTA FORO PUBLICADA
-
07/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2018 NF 16/18
-
07/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2018
-
07/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2018 NOTA FORO EXPEDIDA/016
-
23/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 23: 02/2018 JUNTADA DE OFICIO
-
23/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2018
-
23/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2018 P006115160731 14:00:16 BANCO D
-
23/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 23: 02/2018 D000574180731 14:00:17 TERCEIR
-
29/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2018 OFICIE-SE
-
29/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 29: 01/2018 OFICIO EXPEDIDO
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
25/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO ALVARA 25: 10/2016 PETIçãO JUNTA AOS AUTOA
-
25/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2016
-
06/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2016 P006115160731 14:08:07 BANCO D
-
28/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2016 NF. PUBLICADO AG. PRAZO
-
26/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2016 NF 133/1
-
26/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2016 NOTA FORO EXPEDIDA/133
-
08/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2016 P005452160731 11:15:20 TERCEIR
-
08/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2016 P005453160731 11:15:20 CMC COO
-
08/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 09/2016
-
02/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2016
-
02/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 09/2016
-
01/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2016 P005452160731 16:21:52 TERCEIR
-
01/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2016 P005453160731 16:22:24 CMC COO
-
18/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 08/2016 NF. PUBLICADO AG. PRAZO
-
16/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2016 NF 117/1
-
16/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2016 NOTA FORO EXPEDIDA/117
-
13/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2016 P003979160731 14:04:34 BANCO D
-
13/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 07/2016
-
29/06/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 06/2016 PETIçãO JUNTA AOS AUTOS
-
29/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 06/2016
-
21/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2016 P003979160731 14:58:47 BANCO D
-
07/06/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2016 NF. PUBLICADO AG. PRAZO
-
03/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2016 NF 83/16
-
03/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2016 NOTA FORO EXPEDIDA/83
-
02/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 06/2016 D003071160731 10:39:36 010
-
02/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 06/2016
-
11/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2016 P001543160731 16:10:52 BANCO D
-
25/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 04/2016 CMC COOPERATIVA MECANICA DE CABEDELO L
-
25/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 04/2016 MANDADO EXPEDIDO
-
25/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 04/2016 MANDADO EXPEDIDO
-
11/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 04/2016 DEV. JUIZ
-
05/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2016
-
22/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2016 P001543160731 14:40:16 BANCO D
-
16/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2016 NF. PUBLICADA AG. PRAZO
-
14/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2016 NF 33/16
-
14/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2016 NOTA FORO EXPEDIDA/33
-
04/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2016 DEV. JUIZ
-
24/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2016 P000575160731 10:19:33 BANCO D
-
24/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2016
-
19/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2016
-
15/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2016 P000575160731 14:22:32 BANCO D
-
11/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2016 NOTA FORO PUBLICADA
-
02/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2016 NF 09/16
-
02/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2016 NOTA FORO EXPEDIDA(009)
-
18/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2015 P000657150731 14:39:12 BANCO D
-
18/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2015 P001384150731 14:39:13 BANCO D
-
18/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2015 P005110150731 14:39:13 BANCO D
-
18/12/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 12/2015 D007768150731 14:39:13 009
-
18/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2015 P007755150731 14:39:13 BANCO D
-
18/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2015 PEDIDO DEFERIDO
-
16/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2015
-
16/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2015
-
09/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 12/2015 P007755150731 15:25:00 BANCO D
-
25/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 11/2015 NF. PUBLICADA AG. PRAZO
-
23/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 11/2015 NF 175/1
-
23/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 11/2015 EXPEDI NF.
-
19/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 11/2015 DEV. JUIZ
-
09/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 11/2015
-
09/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 11/2015
-
02/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 10/2015 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
-
02/10/2015 00:00
Mov. [985] - RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO 02: 10/2015 MANDADO EXPEDIDO
-
02/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 09/2015
-
26/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2015
-
26/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2015
-
18/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 08/2015 P005110150731 15:54:24 BANCO D
-
13/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2015 NF. PUBLICADO AG. PRAZO
-
07/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 08/2015 NF 118/1
-
07/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 08/2015 NOTA FORO EXPEDIDA
-
29/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2015
-
22/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2015
-
16/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2015 P001384150731 13:08:54 BANCO D
-
30/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2015 P000657150731 14:01:32 BANCO D
-
06/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2015 NF. PUBLICADA AG. PRAZO
-
04/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 03/2015 NF 29/15
-
04/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 03/2015 EXPEDI NF.
-
24/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2015
-
20/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 20: 02/2015 JUNTADA DE OFICIO STJ COM.DEC.
-
20/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2015
-
22/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2014
-
22/05/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 22: 05/2014
-
16/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 10/2013 NF. PUBLICADA AG. PRAZO
-
14/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2013 NF 162/1
-
14/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2013 NOTA DE FORO EXPEDIDA
-
25/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2013
-
18/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 09/2013 CERTIFICADO
-
18/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2013
-
01/11/2012 00:00
Mov. [1099] - AUTOS DEVOLVIDOS DO STJ 30102012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 30032013
-
01/10/2012 00:00
Mov. [1097] - AUTOS AO STJ 01102012
-
28/09/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 16072012
-
28/09/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 28092012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16072012
-
11/07/2012 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 11072012 TJECB21 15:21
-
11/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072012
-
16/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 14092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 14092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [755] - AUTOS AO JUIZO COMPETENTE 16092011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 09082011 TJECB21 18:47
-
09/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082011
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [755] - AUTOS AO JUIZO COMPETENTE 16112010
-
24/08/2010 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 24082010
-
24/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24082010
-
02/08/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16062010
-
02/08/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 03082010
-
14/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11062010
-
14/06/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 11062010
-
14/06/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14062010 NF 102: 10
-
14/06/2010 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 16062010
-
27/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27052010
-
27/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27052010
-
11/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11052010
-
11/05/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 21052010
-
10/05/2010 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 10052010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07052010 NF 80: 10
-
30/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29042010
-
30/04/2010 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 29042010
-
30/04/2010 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 29042010
-
30/04/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29042010
-
11/01/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11012010
-
11/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11012010
-
07/01/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20012010
-
18/12/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18122009
-
16/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15122009
-
16/12/2009 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 15122009
-
16/12/2009 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 15122009
-
16/12/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15122009
-
16/12/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16122009 NF 202: 9
-
16/12/2009 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 18122009
-
04/06/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04062009
-
04/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04062009
-
11/03/2009 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 10032009
-
27/02/2009 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 27022009 009506PB
-
19/02/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19022009 NF 25: 9
-
19/02/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19022009
-
26/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26012009
-
27/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27082008
-
27/08/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27082008
-
27/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082008
-
08/05/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30042008
-
08/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06052008
-
17/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17032008
-
17/03/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 10052008
-
14/03/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 14032008
-
14/03/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14032008
-
14/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14032008
-
19/02/2008 00:00
Mov. [839] - EDITAL A DISPOSICAO DAS PARTES 19022008
-
19/02/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 19022008 009506PB
-
14/02/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13022008
-
14/02/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 23022008
-
12/02/2008 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 14022008
-
11/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11022008 NF 22: 8
-
11/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11022008 NF 22: 8
-
11/02/2008 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 13022008
-
11/02/2008 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 11022008
-
11/02/2008 00:00
Mov. [839] - EDITAL A DISPOSICAO DAS PARTES 11022008
-
31/01/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30012008
-
31/01/2008 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 30012008
-
31/01/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30012008
-
25/01/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 22012008
-
25/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21012008
-
18/01/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18012008
-
18/01/2008 00:00
Mov. [132] - AUTOS VISTA DEFENSOR 18012008
-
18/01/2008 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 18012008
-
21/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21112007
-
21/11/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21112007
-
21/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112007
-
18/09/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17092007
-
18/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18092007
-
05/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05092007
-
05/09/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05092007
-
27/04/2006 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 27042006
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27/04/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27042006
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27/04/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27042006
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25/04/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25042006
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25/04/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 25042006
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25/04/2006 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 25042006
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25/04/2006 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 25042006
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25/04/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 25042006 010829PB
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07/04/2006 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 16042006
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30/04/2001 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2001
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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