TJPB - 0823023-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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05/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2025 09:45
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:45
Juntada de Certidão de prevenção
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24/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 11:40
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0823023-22.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Acompanhando o entendimento do Enunciado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF), que se atualizou em relação ao Juízo de admissibilidade, quando diz em seu enunciado n. 182 que "O Juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015", aprovado no XIV FONAJEF.
Nesse passo, em caso de já terem sido apresentadas as contrarrazões, determino a remessa dos autos à Turma Recursal para a devida análise dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Caso ainda não tenham sido apresentadas as contrarrazões, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentá-las, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/07/2024 16:50
Outras Decisões
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24/06/2024 19:39
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2024 09:58
Juntada de Petição de resposta
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29/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução meritória para, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, CONDENAR as empresas demandadas a pagarem, solidariamente, à parte autora: a) a título de indenização por danos materiais, R$ 2.964,04 corrigidos a partir da data dos respectivos descontos, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, além do montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, acrescidos de correção monetária a contar desta data (súmula 362 - STJ) pelo INPC, e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a incidir desde a citação. -
27/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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