TJPB - 0823023-22.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:45
Baixa Definitiva
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16/07/2025 09:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/07/2025 09:44
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 09:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/07/2025 22:21
Homologada a Transação
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15/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:11
Retirado de pauta
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15/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2025 00:12
Publicado Intimação de Pauta em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 14 DE JULHO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
25/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2025 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2025 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2025 14:34
Juntada de Petição de resposta
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23/04/2025 10:33
Juntada de Certidão de julgamento
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23/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:09
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de FLAVIA DE SOUZA BAPTISTA ROCHA
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10/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/03/2025 09:39
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/02/2025 09:45
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 15:25
Juntada de Petição de resposta
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29/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
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22/08/2024 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/08/2024 23:59.
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28/07/2024 14:51
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2024 09:02
Determinada diligência
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25/07/2024 09:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2024 06:54
Conclusos para despacho
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25/07/2024 06:54
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 15:06
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
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28/05/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução meritória para, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, CONDENAR as empresas demandadas a pagarem, solidariamente, à parte autora: a) a título de indenização por danos materiais, R$ 2.964,04 corrigidos a partir da data dos respectivos descontos, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, além do montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, acrescidos de correção monetária a contar desta data (súmula 362 - STJ) pelo INPC, e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a incidir desde a citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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