TJPB - 0861892-98.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:57
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0861892-98.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória atualizada do débito.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 07:55
Outras Decisões
-
08/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861892-98.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca do resultado da pesquisa, requerendo o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 09:28
Juntada de diligência
-
30/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:17
Outras Decisões
-
19/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/03/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 06:49
Juntada de
-
10/10/2024 19:30
Determinada diligência
-
16/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0861892-98.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme deferido, no id. 71400205, o pedido de pesquisa de bens em nome do executado junto ao SNIPER (ID 64543724).
Razão pela qual, extraí informações a respeito do executado, junto ao sistema, não demonstrando relações patrimoniais, consoante extrato anexo.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da presente decisão e, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução e do prazo prescricional (art. 921, III, §1º, do CPC).
Providências necessárias pela Escrivania.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
05/03/2024 17:39
Determinada diligência
-
05/03/2024 17:39
Deferido o pedido de
-
18/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:33
Juntada de diligência
-
04/04/2023 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:22
Juntada de diligência
-
19/12/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 07:25
Juntada de provimento correcional
-
11/10/2022 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:58
Juntada de diligência
-
25/05/2022 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2021 07:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 14:40
Outras Decisões
-
09/03/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 18:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 00:19
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 22/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 15:46
Outras Decisões
-
02/12/2019 12:22
Conclusos para julgamento
-
14/10/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 18:27
Outras Decisões
-
09/09/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2019 01:29
Decorrido prazo de AURELIO OSORIO AQUINO DE GUSMAO em 03/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 08:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/04/2019 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
03/04/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 17:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801644-53.2024.8.15.0181
Joao Augusto da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 17:26
Processo nº 0821799-49.2024.8.15.2001
Manuella Toscano de Britto Borges da Sil...
Hamurabi Araujo da Silveira Costa
Advogado: Marcos Vinicius Martins Wanderley
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 13:05
Processo nº 0825768-72.2024.8.15.2001
Gerusa Soares dos Anjos
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 09:17
Processo nº 0828976-64.2024.8.15.2001
Francisco Nuno Pimenta Goncalves
Delta Air Lines Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 09:50
Processo nº 0821647-98.2024.8.15.2001
Ana Claudia Freitas da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 18:49