TJPB - 0821799-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2024 10:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2024 10:54 Transitado em Julgado em 25/06/2024 
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                                            22/06/2024 01:07 Decorrido prazo de MANUELLA TOSCANO DE BRITTO BORGES DA SILVEIRA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 14:23 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            18/06/2024 02:58 Decorrido prazo de HAMURABI ARAUJO DA SILVEIRA COSTA em 17/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 01:37 Publicado Intimação em 03/06/2024. 
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                                            31/05/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
 
 João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0821799-49.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MANUELLA TOSCANO DE BRITTO BORGES DA SILVEIRA REU: HAMURABI ARAUJO DA SILVEIRA COSTA Advogado: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY OAB: PB19711 Endereço: Vereador Alberto Falcão Barroca, 95, 1804, Miramar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-070 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0821799-49.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
 
 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
 
 João Pessoa, em 29 de maio de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
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                                            29/05/2024 11:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2024 11:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2024 10:45 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            27/05/2024 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2024 09:54 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2024 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            27/05/2024 08:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/05/2024 15:02 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            25/04/2024 12:00 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            11/04/2024 13:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2024 13:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2024 13:21 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2024 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            10/04/2024 13:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/04/2024 13:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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