TJPB - 0830444-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830444-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 121189088 - requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:59
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
27/05/2025 17:59
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
============= PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830444-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 113097210, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, depositar as diligências/postagem necessárias ao cumprimento do mandado retro.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:47
Determinada a citação de ERMESON CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *47.***.*81-59 (EXECUTADO)
-
12/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:28
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:16
Determinada diligência
-
24/04/2025 10:16
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ERMESON CAVALCANTI DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 12:11
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 12:11
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 10:57
Determinada diligência
-
21/11/2024 10:57
Determinada a citação de ERMESON CAVALCANTI DA SILVA - CPF: *47.***.*81-59 (EXECUTADO)
-
21/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830444-63.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido apresentado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, defiro a dilação de prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento da intimação determinada, conforme solicitado.
Intime-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
10/11/2024 11:33
Deferido o pedido de
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0830444-63.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A EXECUTADO: ATIVA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, ERMESON CAVALCANTI DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o banco Exequente para atualizar a dívida, para fins de penhora, observando a gradação contida no art. 835 e incisos, do Código de Processo Civil.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 11:16
Determinada diligência
-
29/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ATIVA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:09
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0830444-63.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A EXECUTADO: ATIVA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, ERMESON CAVALCANTI DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de dilação de prazo, formulado pela parte requerente no ID n° 92154374.
Prazo de 20 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 09:52
Deferido o pedido de
-
12/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830444-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão do id. 91149657, intime-se a parte exequente, para, em 10 dias, recolher as diligências/postagem necessária à citação da parte executada.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:19
Determinada diligência
-
22/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
16/05/2024 10:59
Determinada diligência
-
15/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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