TJPB - 0800884-44.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:34
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800884-44.2024.8.15.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: JANDICLECIO DA SILVA BITU Advogados do(a) AUTOR: RAFAELA GOUVEIA FERREIRA - PB30067, PRISCILLA GOUVEIA FERREIRA - PB19491, LIANA VIEIRA DA ROCHA GOUVEIA - PB24338 REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de [Cartão de Crédito] ajuizada por AUTOR: JANDICLECIO DA SILVA BITU em face de REU: BANCO BRADESCO, em que, no seu curso, o(a) promovente requer a desistência do processo. É, sumariamente, o relatório.
Decido.
Prevê o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”.
Trata-se de direito disponível da parte autora, cujo exercício independe, inclusive, do consentimento do réu, quando não tiver sido oferecida defesa.
No caso, embora tenha sido citado, o promovido não se manifestou nos autos ou não ofereceu contestação.
Destarte, diante do pedido do(a) autor(a) e levando-se em conta que o requerente é quem possui o maior interesse no julgamento do feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Custas pelo autor (já recolhidas ou suspensas em razão da gratuidade).
Sem condenação em honorários.
Arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ingá, na data da assinatura eletrônica [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 09:00
Extinto o processo por desistência
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29/05/2024 06:18
Conclusos para decisão
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28/05/2024 09:35
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2024 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANDICLECIO DA SILVA BITU - CPF: *89.***.*33-46 (AUTOR).
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27/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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