TJPB - 0854055-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 09:59
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE SOUZA CESARINO em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854055-79.2023.8.15.2001 [Extravio de bagagem] AUTOR: RAISSA CAROLINE SOUZA CESARINO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção.
Vistos, etc.
RAÍSSA CAROLINE SOUZA CESARINO e GOL LINHAS AÉREAS S/A, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição, informando a existência de acordo extrajudicial (ID 98548070). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO por sentença, extinguindo a lide com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas (art. 90, §3º do CPC).
Honorários sucumbenciais, nos termos do ajuste.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
João Pessoa, 17 de outubro de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
22/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 19:41
Determinado o arquivamento
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17/10/2024 19:41
Homologada a Transação
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26/08/2024 10:36
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE SOUZA CESARINO em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854055-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/05/2024 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/05/2024 20:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:32
Decorrido prazo de ADRIANA BRANDÃO TORRES em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/12/2023 13:03
Recebidos os autos.
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19/12/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/12/2023 12:48
Determinada diligência
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19/12/2023 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAISSA CAROLINE SOUZA CESARINO - CPF: *90.***.*32-60 (AUTOR).
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23/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:10
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE SOUZA CESARINO em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 14:20
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2023 09:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAISSA CAROLINE SOUZA CESARINO - CPF: *90.***.*32-60 (AUTOR).
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26/09/2023 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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