TJPB - 0829710-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829710-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:07
Decorrido prazo de MAYARA CHAGAS NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 00:17
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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11/05/2025 22:55
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2025 22:55
Determinada diligência
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25/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829710-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0829710-15.2024.8.15.2001 [Prestação de Serviços].
AUTOR: MAYARA CHAGAS NASCIMENTO.
REU: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação a contestação, em 15 dias.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO -
16/12/2024 08:47
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MAURÍCIO LUCENA BRITO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
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11/12/2024 07:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/11/2024 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2024 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/10/2024 07:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/08/2024 09:53
Recebidos os autos.
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09/08/2024 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/06/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MAYARA CHAGAS NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/05/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829710-15.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cumpra-se o que fora decidido no Acórdão.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 10:43
Outras Decisões
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23/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/05/2024 08:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:49
Determinada a citação de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (REU)
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14/05/2024 09:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAYARA CHAGAS NASCIMENTO - CPF: *70.***.*45-16 (AUTOR).
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14/05/2024 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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