TJPB - 0802215-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:29
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802215-93.2024.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS REU: JOSE BATISTA FIDELES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 10:45
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2024 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2024 09:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/04/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 08:27
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/02/2024 11:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 29/02/2024 10:55 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/01/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/02/2024 10:55 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/01/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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