TJPB - 0807606-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MARINHO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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23/04/2025 18:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:39
Nomeado perito
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30/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MARINHO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MARINHO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MARINHO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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03/06/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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03/06/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807606-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/10/2023 11:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/09/2023 05:19
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 23:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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10/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
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11/01/2023 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2023 14:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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11/01/2023 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2022 19:35
Conclusos para despacho
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16/12/2022 19:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/12/2022 16:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/11/2021 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2021 17:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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10/03/2021 17:41
Outras Decisões
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09/03/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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