TJPB - 0866591-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:43
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0866591-25.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento em Consignação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ITALO SANTIAGO DE MAGALHAES EXECUTADO: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA OAB: BA43804 Endereço: NILSON COSTA, 157, AP 502, VILA LAURA, SALVADOR - BA - CEP: 40270-550 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 15 de julho de 2024 De ordem, DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
15/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:29
Processo Desarquivado
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15/07/2024 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 21:04
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 12:54
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ITALO SANTIAGO DE MAGALHAES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:37
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 SENTENÇA PROCESSO NÚMERO: 0866591-25.2023.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ITALO SANTIAGO DE MAGALHAES REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Vistos, etc.
Homologo por sentença a decisão formulada para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
23/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 22:17
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2024 15:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2024 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO SOLLANO FERNANDES DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2024 15:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/03/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/03/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 23:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/03/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 11:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/12/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 23:06
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 22:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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