TJPB - 0810775-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:06
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo n. 0810775-24.2024.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANO MORAL.
DIREITO DISPONÍVEL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO, C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANO MORAL, ajuizada por ALUIZIO NOZINHO DA CRUZ contra ITAU UNIBANCO S/A, ambos qualificados, sob alegação dos fatos e fundamentos jurídicos delineados na inicial.
No Id 117581391, as partes transigiram, acostaram aos autos os termos do acordo celebrado, bem como postularam sua homologação.
Cumprimento da transação no Id 121311450.
Vieram os autos conclusos para apreciação. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo estas peticionarem, conjuntamente, com a especificação das cláusulas da conciliação, satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b, do CPC: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Destarte, no caso dos autos, as partes assinaram a transação celebrada, restando apenas homologar o acordo proposto.
DISPOSITIVO Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante do Id 117581391 e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, diante da aplicação do art. 90, § 3º, do mencionado diploma processual: “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Renunciado ao prazo recursal, arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se, com prioridade.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
03/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:01
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 16:01
Homologada a Transação
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21/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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11/05/2025 21:49
Determinada diligência
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08/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:41
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 00:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/04/2025 00:59
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU)
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26/04/2025 00:59
Determinada diligência
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26/04/2025 00:59
Outras Decisões
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01/03/2025 22:57
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 22:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:13
Conclusos para despacho
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04/11/2024 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0810775-24.2024.8.15.2001 [Bancários].
AUTOR: ALUIZIO NOZINHO DA CRUZ.
REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
22/10/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:22
Outras Decisões
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20/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810775-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 01:26
Decorrido prazo de CYRO CESAR PALITOT REMIGIO ALVES em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810775-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2024 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/05/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/05/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/05/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/03/2024 07:45
Recebidos os autos.
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11/03/2024 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/03/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2024 09:39
Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A (REU)
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04/03/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALUIZIO NOZINHO DA CRUZ - CPF: *24.***.*63-72 (AUTOR).
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01/03/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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