TJPB - 0800323-16.2024.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:27
Deferido o pedido de
-
26/06/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/06/2025 01:48
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE EDINALDO LINS DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:35
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:18
Determinada diligência
-
09/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 05:54
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:30
Decorrido prazo de JOACILDO GUEDES DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:57
Publicado Expediente em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
27/03/2025 00:57
Publicado Expediente em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:34
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/09/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 11:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/07/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:53
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:31
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800323-16.2024.8.15.0461 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Substituição do Produto] PARTES: JOSE EDINALDO LINS DE OLIVEIRA X EDVALDO FRANCISCO DE ARAUJO Nome: JOSE EDINALDO LINS DE OLIVEIRA Endereço: rua Jose Alípio da Rocha s/n, 0, Loteamento, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO - DF33098 Nome: EDVALDO FRANCISCO DE ARAUJO Endereço: Av governador João Fernandes de Lima, nº, 1426, -, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) REU: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS - PB5061 VALOR DA CAUSA: R$ 16.860,00 DESPACHO.
Vistos.
Valendo o presente despacho como mandado/carta, CITE-SE pessoalmente o réu para integrar a relação processual e apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias.
Advirto que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
SOLÂNEA, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 10:55:40 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
24/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:39
Juntada de Termo de audiência
-
05/04/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/04/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 20:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/04/2024 09:00 Vara Única de Solânea.
-
22/03/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:22
Declarado impedimento por OSENIVAL DOS SANTOS COSTA
-
13/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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