TJPB - 0823485-18.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 01:49
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 07:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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24/01/2025 02:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
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21/11/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823485-18.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a porposta apresentada pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:31
Determinada Requisição de Informações
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19/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
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07/08/2024 17:59
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:13
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823485-18.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o IRDR que suspendia a presente demanda foi recentemente julgado, deverão os autos seguirem seu trâmite normal.
Intimem-se as partes para requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
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26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 22:34
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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11/01/2023 14:46
Conclusos para despacho
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10/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/12/2022 05:09
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 00:12
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 13:22
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2022 21:40
Expedição de Mandado.
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13/11/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:34
Outras Decisões
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04/11/2022 23:12
Juntada de provimento correcional
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19/07/2022 20:33
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 14:40
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/07/2022 23:59.
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19/06/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2022 23:59.
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15/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 16:02
Determinada diligência
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18/05/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 11:06
Juntada de Certidão
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20/01/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 10:53
Juntada de Certidão
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15/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
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20/08/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 17:41
Conclusos para despacho
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21/04/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2020
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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