TJPB - 0833358-03.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:53
Baixa Definitiva
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07/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/03/2025 11:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 17:25
Determinada diligência
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10/02/2025 17:25
Voto do relator proferido
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10/02/2025 17:25
Conhecido o recurso de ILZA CILMA DE LIMA - CPF: *62.***.*76-34 (RECORRENTE) e não-provido
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10/02/2025 14:31
Juntada de Certidão de julgamento
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10/02/2025 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 00:23
Decorrido prazo de SIMONE PARAISO DOS SANTOS DE LACERDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:08
Decorrido prazo de SIMONE PARAISO DOS SANTOS DE LACERDA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:05
Decorrido prazo de SIMONE PARAISO DOS SANTOS DE LACERDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:05
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 10:00
Determinada diligência
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16/12/2024 10:00
Indeferido o pedido de ILZA CILMA DE LIMA - CPF: *62.***.*76-34 (RECORRENTE)
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15/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2024 19:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILZA CILMA DE LIMA - CPF: *62.***.*76-34 (RECORRENTE).
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27/11/2024 19:04
Determinada diligência
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27/11/2024 19:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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26/11/2024 19:35
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 19:35
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833358-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA - PB7702 REU: SIMONE PARAISO DOS SANTOS DE LACERDA Advogados do(a) REU: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO - DF33098, ELIAS PEREIRA DE LACERDA - DF77395 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833358-03.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA - PB7702 REU: SIMONE PARAISO DOS SANTOS DE LACERDA Advogados do(a) REU: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO - DF33098, ELIAS PEREIRA DE LACERDA - DF77395 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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