TJPB - 0803565-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:10
Juntada de Alvará
-
22/07/2024 20:01
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 20:01
Expedido alvará de levantamento
-
19/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:18
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:18
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803565-53.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] EXEQUENTE: ATILA DE FREITAS BRANDAO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FURLANETTO PICOLOTO - PR67181 EXECUTADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção da execução pelo pagamento do débito.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, nos termos descritos no projeto.
Feito isto, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/07/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 09:39
Expedido alvará de levantamento
-
12/07/2024 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2024 14:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:40
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803565-53.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] EXEQUENTE: ATILA DE FREITAS BRANDAO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FURLANETTO PICOLOTO - PR67181 EXECUTADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:25
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803565-53.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] EXEQUENTE: ATILA DE FREITAS BRANDAO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FURLANETTO PICOLOTO - PR67181 EXECUTADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
11/06/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:18
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803565-53.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] EXEQUENTE: ATILA DE FREITAS BRANDAO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FURLANETTO PICOLOTO - PR67181 EXECUTADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
28/05/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:51
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 07:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/07/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2023 09:44
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 03/07/2023 23:59.
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06/07/2023 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 13:39
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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23/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
20/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/06/2023 23:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2023 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
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07/06/2023 19:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 11:19
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2023 16:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/04/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/04/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2023 00:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/01/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/04/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 14:54
Conclusos para decisão
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26/01/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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