TJPB - 0815082-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2025 11:02
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815082-26.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
27/01/2025 14:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
27/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 02:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815082-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815082-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 23:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 22:13
Nomeado perito
-
24/04/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 18:31
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 9)
-
23/10/2021 00:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 01:22
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 07:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 07:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 03:33
Decorrido prazo de LUCINDA BEZERRA CAVALCANTE em 16/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 10:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCINDA BEZERRA CAVALCANTE - CPF: *78.***.*14-04 (AUTOR).
-
03/06/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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