TJPB - 0801163-73.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA DOS SANTOS PESSOA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 08:46
Juntada de Certidão
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07/08/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2024 00:57
Publicado Edital em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801163-73.2023.8.15.1071..
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Manoel Augusto da Silva, brasileiro(a), portador(a) do (CID 10 F71), nomeando-lhe como curador(a), Severina Maria dos Santos Pessoa.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 02 de julho de 2024.Eu Fabiana Gomes, servidora Judiciária, digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
02/08/2024 07:36
Expedição de Edital.
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA DOS SANTOS PESSOA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:48
Publicado Edital em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801163-73.2023.8.15.1071..
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Manoel Augusto da Silva, brasileiro(a), portador(a) do (CID 10 F71), nomeando-lhe como curador(a), Severina Maria dos Santos Pessoa.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 28 de junho de 2024.Eu Fabiana Gomes, servidora Judiciária, digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 08:58
Expedição de Edital.
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27/06/2024 14:15
Juntada de Petição de cota
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA DOS SANTOS PESSOA em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:59
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA DOS SANTOS PESSOA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:59
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:56
Publicado Edital em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801163-73.2023.8.15.1071..
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Manoel Augusto da Silva, brasileiro(a), portador(a) do (CID 10 F71), nomeando-lhe como curador(a), Severina Maria dos Santos Pessoa.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 29 de maio de 2024.Eu Fabiana Gomes, servidora Judiciária, digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
29/05/2024 13:17
Expedição de Edital.
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27/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
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30/04/2024 00:15
Juntada de Petição de cota
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11/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
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11/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/03/2024 07:45 Vara Única de Jacaraú.
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23/02/2024 21:49
Juntada de laudo pericial
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17/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 11:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/03/2024 07:45 Vara Única de Jacaraú.
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16/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2024 08:33
Concedida a Medida Liminar
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29/12/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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