TJPB - 0802134-75.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 04:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802134-75.2024.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: VERONICA JANUARIO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em substituição -
11/08/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." -
01/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 08:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 08:58
Juntada de Certidão de prevenção
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28/02/2025 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 20:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:07
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 01:30
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 19:38
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 05:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de VERONICA JANUARIO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 06:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 02:32
Decorrido prazo de VERONICA JANUARIO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:01
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 05:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:23
Outras Decisões
-
31/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 02:03
Decorrido prazo de CAYO FARIAS PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de VERONICA JANUARIO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:00
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
08/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 08:06
Nomeado perito
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07/06/2024 08:36
Conclusos para decisão
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:01
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 20:43
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2024 20:28
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
13/03/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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