TJPB - 0802565-12.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 19:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:38
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 16:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
21/05/2025 16:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:08
Juntada de cálculos
-
15/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 07:10
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 07:10
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 13:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:25
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802565-12.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 11 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
11/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 08:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2024 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:54
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 08:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 01:57
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
22/06/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 21:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:12
Conclusos para decisão
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21/05/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/04/2024 15:41
Outras Decisões
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01/04/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA - CPF: *05.***.*49-68 (AUTOR).
-
26/03/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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