TJPB - 0057355-97.2014.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0057355-97.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. tomarem conhecimento da decisão de ID.111712207, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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12/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:54
Determinada diligência
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05/05/2025 12:54
Nomeado perito
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24/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:46
Determinada diligência
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20/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0057355-97.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito id nº 103265838 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:37
Nomeado perito
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14/10/2024 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
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04/07/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0057355-97.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2024 00:58
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:13
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0057355-97.2014.8.15.2001 DECISÃO Em razão da divergência dos valores apontados pelas partes, os autos foram remetidos à contadoria judicial para apresentar laudo judicial contábil, conforme laudo constante no ID 86026311.
Após a devolução dos autos da Contadoria Judicial, determinou-se a intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo, tendo o exequente concordado com os cálculos apresentados e o executado impugnou, sob o argumento de que os cálculos foram realizados sobre parcelas não pagas pelo autor/exequente (ID 87570943). É o relatório.
Decido.
Assiste razão ao executado, porquanto, na sentença condenatória, há o comando para que a revisão contratual incida sobre os valores pagos a maior, de maneira que os cálculos deveriam ser feitos apenas sobre as parcelas pagas pelo exequente.
Leia-se a seguir o dispositivo da sentença (ID 23986383, p. 56/59): “Frente ao exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, l, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de revisão contratual c/c repetição de indébito, apenas para decretar a nulidade da taxa efetiva de juros ao ano e da taxa efetiva de juros ao mês do contrato de fls. 25/27' e determinar a aplicação de juros no importe de 29,43% a.a., a incidir e sobre a quantia financiada, determinando que os valores pagos a maior, indevidamente sejam devolvidos, de forma simples, conforme acima aludido, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e corrigido monetariamente pelo INPC, desde os efetivos pagamentos indevidos, a serem apurados em sede de liquidação.” (grifo nosso) Na impugnação ao cumprimento da sentença apresentada pelo banco executado, ele comprovou que o exequente estava inadimplente em quatorze parcelas, posto que, das 48 (quarenta e oito) parcelas do financiamento, o exequente adimpliu com 34 (trinta e quarto), ID 36472765.
Contudo, referida circunstância não foi considerada nos cálculos da contadoria, que realizou os cálculos da revisão contractual incidindo a devolução do juros pagos a maior sobre todas as 48 (quarenta e oito) parcelas, sem considerer as parcelas inadimplentes (ID 86026311).
Sendo assim, acolho à impugnção aos cálculos apresentados pela contadoria judicial, por não observar o comando disposto na sentença condenatória.
Decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
27/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:47
Determinada diligência
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17/03/2024 10:01
Conclusos para decisão
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13/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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22/02/2024 17:23
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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22/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 12:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/11/2022 23:11
Juntada de provimento correcional
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06/04/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 15:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 21:31
Conclusos para despacho
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16/01/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 21:48
Conclusos para despacho
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14/12/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 12:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/10/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 13:54
Conclusos para despacho
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07/07/2020 13:53
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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31/05/2020 20:13
Decorrido prazo de LUCAS FREIRE ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2020 01:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2019 03:23
Decorrido prazo de LUCAS FREIRE ALMEIDA em 20/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 04:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 17:09
Conclusos para despacho
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30/10/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2019 17:07
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 10:01
Processo migrado para o PJe
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22/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 22/08/2019 MIGRACAO P/PJE
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22/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22/08/2019 NF 41/19
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22/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22/08/2019 15:00 TJEJPZZ
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13/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13/08/2019 P021811192001 16:25:46 PEDRO D
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02/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02/08/2019 P021811192001 10:42:09 PEDRO D
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24/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24/07/2019
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22/07/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A ADVOGADO 22/07/2019 015551PB
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05/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05/06/2019 VTS AO EMBARGADO
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23/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 23/05/2019 P011323192001 18:33:52 BV F
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23/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23/05/2019
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17/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 17/04/2019 P011323192001 11:49:57 B
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02/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02/04/2019 NF. 009/2019
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29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29/03/2019 NF 09/19
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01/03/2019 MAR/2019
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29/11/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 14/11/2018 SENTENÇA REGISTRADA
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20/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20/09/2018 P017263182001 14:12:55 BV FINA
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20/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20/09/2018
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10/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10/08/2018
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12/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12/04/2018 P017263182001 16:50:06 BV FINA
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12/01/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 12/01/2018
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17/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 17/11/2017 P063908172001 08:53:55 PEDRO D
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19/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 19/10/2017 P063908172001 13:56:59 PEDRO D
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25/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28/09/2017 NF 084/2017 PUBLICADA
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21/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21/09/2017 NF 84/17
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30/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30/06/2017 àS CONTRARRAZõES
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22/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 22/05/2017 P022390172001 16:55:53 BV FINA
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22/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22/05/2017
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18/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 18/04/2017 P022390172001 16:50:36 BV FINA
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24/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24/03/2017 NF 022/2017 PUBLICADA
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22/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22/03/2017 NF 22/17
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15/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16/09/2017
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15/02/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 15/02/2017 SENT. REG. PUB. EM CART.
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16/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16/09/2016 P049301162001 07:52:08 BV FINA
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16/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16/09/2016 P047657162001 08:46:36 PEDRO D
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20/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20/06/2016 P049301162001 16:00:11 BV FINA
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13/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13/06/2016 P047657162001 17:54:25 PEDRO D
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08/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07/06/2016 NF 047/2016 PUBLICADA
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03/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03/06/2016 NF 47/16
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01/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01/03/2016 INTIMAçãO ORDENADA
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05/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05/02/2016
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16/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16/12/2015
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16/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 16/12/2015 AUTOR
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16/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16/12/2015
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14/12/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14/12/2015 NF 082/2015 PUBLICADA
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14/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A ADVOGADO 14/12/2015 015551PB
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10/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10/12/2015 NF 82/15
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2015 SET/2015
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18/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18/06/2015 CERTIDãO NOS AUTOS
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11/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 11/06/2015 P027304152001 16:40:59 BV FINA
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13/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 13/05/2015 P027304152001 15:48:50 BV FINA
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17/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 17/04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/03/2015 MAR/2015
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26/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25/09/2014
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24/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24/09/2014 PROCESSO AUTUADO
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24/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24/09/2014
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04/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04/09/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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