TJPB - 0818596-21.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de PEDRO CANDIDO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Atualização de Conta] DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
08/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 20:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:07
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818596-21.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ao tenta emitir ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, verificou-se a impossibilidade de fazê-lo, conforme certidão anexa.
INTIME-SE a parte autora, para requerer o que de direito, em 10 dias.
Expeça-se mandado de busca para apreensão das microfilmagens requeridas no id 97741132.
P.I.
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:02
Juntada de Informações
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19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Atualização de Conta] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a promovida para recolhimento dos honorários periciais em 05 dias, sob pena de penhora on line, ante a indisponibilidade da perícia requerida pelo banco.
Em igual prazo, deve os suplicado juntar aos autos microfilmagem legível para realização do trabalho pericial.
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:04
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:14
Juntada de Informações
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28/08/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:12
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818596-21.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais e microfilmagem.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:03
Nomeado perito
-
16/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de PEDRO CANDIDO DE SOUSA em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818596-21.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:47
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818596-21.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO CANDIDO DE SOUSA - CPF: *24.***.*81-91 (AUTOR).
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25/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:06
Decorrido prazo de PEDRO CANDIDO DE SOUSA em 10/02/2023 23:59.
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09/12/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 22:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/12/2022 11:24
Conclusos para decisão
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12/02/2021 02:15
Decorrido prazo de PEDRO CANDIDO DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 14:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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18/12/2020 12:58
Conclusos para despacho
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17/12/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 22:25
Conclusos para despacho
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16/12/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 02:34
Decorrido prazo de PEDRO CANDIDO DE SOUSA em 14/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2020 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/03/2020 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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