TJPB - 0823018-05.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:53
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 07:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/12/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:10
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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16/10/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIDE DE AQUINO SALES - CPF: *07.***.*62-34 (AUTOR).
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27/09/2024 07:24
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:51
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.
I.
João Pessoa, 30 de abril de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/05/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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30/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 01:42
Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 27/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 11:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
29/07/2021 21:28
Conclusos para despacho
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24/07/2021 01:22
Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 23/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 15:36
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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29/06/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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