TJPB - 0831779-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831779-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 121589962 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
03/08/2025 09:23
Determinada diligência
-
03/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:16
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0831779-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o suscitante para se manifestar acerca das certidões de ID 1121114205 e 115388820, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de LEONARDO FALCAO FEITOSA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 01:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:18
Determinada diligência
-
22/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:58
Decorrido prazo de BARRFAB INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BARRFAB INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 21:20
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:50
Indeferido o pedido de BARRFAB INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-12 (SUSCITANTE)
-
21/03/2025 13:10
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de MARILEIDE CARDOSO BARROS em 11/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 20:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/02/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BARRFAB INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0831779-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão do meirinho do ID. 106006985, intime-se o autor para depositar novas diligências do meirinho, no prazo de 15(quinze) dias, a fim de ser a parte executada citada no endereço abaixo, encontrado após consulta ao SNIPER do CNJ: JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de BARRFAB INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0831779-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para manifestar-se acerca da certidão de ID 97869441 no prazo de 5(cinco) dias.
Ato contínuo, a escrivania para renovar os mandados não enviados pelo meirinho sob o fundamento de não recolhimento das diligências, dando-lhe conhecimento da dispensa dada ao autor ante a natureza do incidente processual, pontuado no ID 91708530.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/09/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:49
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:32
Decorrido prazo de BARRFAB INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 20:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2024 13:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831779-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 19:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/07/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:06
Determinada diligência
-
27/06/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 02:23
Decorrido prazo de BARRFAB INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:46
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0831779-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O demandado foi intimado ao pagamento das custas de ingresso, contudo, há de se desconsiderar o despacho proferido ao ID 90798843, eis que a desconsideração da personalidade jurídica possui natureza de incidente processual e não de ação autônoma.
O incidente amplia a relação processual no seu aspecto subjetivo, com inclusão de novos sujeitos no polo passivo, não havendo alteração do objeto litigioso, mostrando-se desnecessário o recolhimento de custas iniciais.
De toda sorte, não houve manifestação do demandado quando intimado para tal, assim, em homenagem ao princípio da primazia do mérito, intime-se o autor para pronunciar-se se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de BARRFAB INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:56
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0831779-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais e diligências iniciais de citação, a fim de possibilitar o prosseguimento desta ação, sob pena de extinção e arquivamento JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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