TJPB - 0830686-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CHIRLENE LIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830686-56.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] Intimação da parte embargante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os cálculos do Processo de Execução apresentados pela parte embargada no ID 103313283 e 103313284.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 06:43
Conclusos para despacho
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20/06/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0830686-56.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para apresentar os cálculos do Processo de Execução, em apenso, que consta no ID Num. 25003898 - Pág. 31/35, por se encontrarem inelegíveis, no prazo de quinze dias.
Após a juntada dos referidos cálculos, intime-se a parte embargante para se manifestar, no prazo de quinze dias.
Ademais, intimem-se as partes para informarem se desejam produzir mais alguma prova para fins de instrução probatória, em prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente.
A ausência de manifestação será considerada anuência tácita ao julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 12:00
Determinada diligência
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09/12/2023 09:28
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 18:44
Conclusos para despacho
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24/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de CHIRLENE LIRA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 23:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 23:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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