TJPB - 0800162-03.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:20
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo nº 0800032-25.2017.8.15.0171 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ação de danos morais e materiais proposta por DJAIR BENTO FERNANDES, em face de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos com qualificação nos autos.
Após a citação, o Autor requereu a desistência, tendo o réu concordado com o pedido. É o relatório.
Decido.
Segundo previsão do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.” No entanto, se a parte demandada já foi citada, é necessária a sua intimação para dizer se concorda com a desistência, visto que, uma vez apresentada contestação, o réu, assim como o autor, também tem direito a uma sentença de mérito.
No caso, verifica-se que o Promovido concordou com o pedido de desistência, de modo que não há qualquer sentido no prosseguimento do feito, haja vista que ambas as partes não possuem interesse do julgamento do mérito da causa.
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo.
Condeno o autor ao pagamento de custas, observada a justiça gratuita.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, data e assinatura eletrônicas.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
07/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 14:36
Extinto o processo por desistência
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25/09/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 22:12
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 00:59
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800162-03.2024.8.15.0171 Autor: DJAIR BENTO FERNANDES Réu: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO: Vistos etc.
Em respeito ao artigo 485, § 5º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se concorda com o pedido de desistência do evento anterior, sob pena do silêncio importar a concordância.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 29 de agosto de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
29/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2024 00:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca PROCESSO n. 0800162-03.2024.8.15.0171 DESPACHO: Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade.
Não havendo especificação, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, data e assinaturas eletrônicas.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juiz de Direito -
21/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 21:14
Conclusos para despacho
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19/06/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800162-03.2024.8.15.0171 Em conformidade com a determinação constante na sentença prolatada nos autos, I N T I M O o(a) parte recorrida na pessoa de seu procurador(a) e advogado(a), para, querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela parte recorrente, na forma do art. 1.010 §1° do CPC.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
24/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2024 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/04/2024 10:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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11/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO NASCIMENTO MACIEL em 01/04/2024 23:59.
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04/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2024 10:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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26/02/2024 09:05
Recebidos os autos.
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26/02/2024 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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06/02/2024 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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