TJPB - 0800525-51.2024.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 11:19
Recebidos os autos
-
01/11/2024 11:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/11/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2024 08:35
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:06
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:55
Conhecido o recurso de ALEX SOARES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*01-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/09/2024 07:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/09/2024 11:51
Juntada de Petição de parecer
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31/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/08/2024 07:32
Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 09:09
Juntada de carta
-
11/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
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29/05/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - PB DESPACHO PROCESSO Nº: 0800525-51.2024.8.15.9010 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTOS: [Anulação] AGRAVANTE: ALEX SOARES DOS SANTOS AGRAVADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, ESTADO DA PARAIBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc.
Verifica-se da peça inicial, que o agravante informa ser tempestivo, tendo em vista que a decisão ora impugnada foi publicada no dia 23 de Novembro de 2021.
Assim, não decorreu o prazo legal recursal Assim, com base na regra prevista no artigo 932, parágrafo único do CPC, determino a intimação do agravante para no prazo de 05 esclareça sobre a possível intempestividade verificada por este juízo.
Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) Parágrafo único.
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Cumpra-se João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
20/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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