TJPB - 0824858-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 23:30
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:30
Processo Desarquivado
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30/09/2024 23:29
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de LUANA MORENO MAIA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:01
Juntada de Alvará
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19/09/2024 11:01
Juntada de Alvará
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19/09/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0824858-45.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MORENO MAIA EXECUTADO: HS PARTICIPACOES LTDA LTDA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação do advogado da parte autora, no sentido de juntar neste processo a procuração devidamente assinada pela autora, haja vista que o ID 89299120 encontra-se não assinado pela mesma, para posterior emissão dos alvarás.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
17/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:51
Juntada de Petição de resposta
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11/09/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:01
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824858-45.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LUANA MORENO MAIA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA - PB16065 EXECUTADO: HS PARTICIPACOES LTDA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GIANNY KARLLA GOMES FERREIRA DE BARROS - PB29496 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 00:40
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:40
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 07:20
Conclusos para despacho
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22/08/2024 07:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/08/2024 01:29
Decorrido prazo de HS PARTICIPACOES LTDA LTDA em 21/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0824858-45.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LUANA MORENO MAIA RÉU: EXECUTADO: HS PARTICIPACOES LTDA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a), através do DJEN, do depacho: " intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE." JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de HS PARTICIPACOES LTDA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de HS PARTICIPACOES LTDA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de LUANA MORENO MAIA em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0824858-45.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LUANA MORENO MAIA RÉU: EXECUTADO: HS PARTICIPACOES LTDA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/06/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 04:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 04:28
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de LUANA MORENO MAIA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de HS PARTICIPACOES LTDA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:37
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0824858-45.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: LUANA MORENO MAIA PROMOVIDO: REU: HS PARTICIPACOES LTDA LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida PESSOALMENTE para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
23/05/2024 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2024 11:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2024 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2024 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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