TJPB - 0800145-44.2022.8.15.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 08:46
Baixa Definitiva
-
03/07/2024 08:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
03/07/2024 08:45
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
05/06/2024 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 13:24
Juntada de Certidão de julgamento
-
02/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 10:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0800145-44.2022.8.15.0071 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTOS: [Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético] APELANTE: ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE FRUTUOSO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente, nos termos do artigo 98, 99 § 3º e artigo 1.010, § 3º todos do Código de Processo Civil. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 15/07/2024 a 22/07/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
20/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:29
Conhecido o recurso de ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE FRUTUOSO - CPF: *51.***.*85-00 (APELANTE) e não-provido
-
03/02/2024 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/02/2024 13:57
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/01/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:08
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:05
Baixa Definitiva
-
10/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
10/08/2023 09:04
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
07/06/2023 11:17
Decorrido prazo de ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE FRUTUOSO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:42
Decorrido prazo de ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE FRUTUOSO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:23
Decorrido prazo de ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE FRUTUOSO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:14
Juntada de Petição de cota
-
10/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:35
Juntada de Documento de Comprovação
-
25/04/2023 16:28
Prejudicado o recurso
-
24/04/2023 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/04/2023 15:55
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/03/2023 15:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:46
Juntada de Petição de parecer
-
14/02/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 00:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 00:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:33
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:30
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805789-88.2023.8.15.0731
Maria da Penha Matias
Carajas Material de Construcao LTDA
Advogado: Irio Dantas da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 12:01
Processo nº 0808273-06.2021.8.15.0001
Delegacia Especializada da Mulher de Cam...
Thiago Mouzinho Regis (T)
Advogado: Ariosvaldo Adelino de Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2021 15:44
Processo nº 0853039-90.2023.8.15.2001
Maria Lucia de Araujo Costa
Municipio Joao Pessoa
Advogado: Patricia Ellen Medeiros de Azevedo Torre...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2023 12:19
Processo nº 0860457-79.2023.8.15.2001
Josinaldo Isidio dos Santos
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Daniel Brito Falcao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 13:42
Processo nº 0808707-50.2023.8.15.0251
Municipio de Patos
Alexandre Nunes Araujo
Advogado: Glauber Pimentel Gusmao Goncalves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 10:46