TJPB - 0802388-55.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:42
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 08:31
Desentranhado o documento
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30/01/2025 08:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/01/2025 07:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/01/2025 07:20
Conclusos para despacho
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30/01/2025 07:20
Processo Desarquivado
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05/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 07:42
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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25/10/2024 07:39
Juntada de Certidão
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25/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:08
Juntada de Alvará
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23/10/2024 15:28
Homologada a Transação
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02/10/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:29
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0802388-55.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA LEITE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovida, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedir audiência de saneamento em cooperação com a parte (art. 357, §3º, CPC); ou para indicar as questões de fato sobre as quais pretende exercer a atividade probatória, indicar questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificar as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 9 de julho de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
09/07/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 22:58
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802388-55.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA LEITE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por MARIA LEITE DA SILVA em face de BANCO BRADESCO e PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
Pois bem.
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB, no Pedido de Providências n. 0000789-03.2023.2.00.08151, sugeriu a adoção de providências quando da admissibilidade da petição inicial, consistentes, dentre elas, na apresentação de documentos.
Utilizando-me do poder geral de cautela e com fim de evitar possível litigância predatória, ACOLHO, em especial, as sugestões do PP nº 0000789-03.2023.2.00.0815 e DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos os seguintes documentos essenciais: - Comprovante de endereço atualizado (últimos 03 meses), legível e em nome da parte autora.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito 1 [...] Ante as considerações supra, SUGIRO: 1) verificar a situação do CPF da parte autora, através da ferramenta com o ícone “lupa” situada no campo da parte autora no sistema eproc; a) caso a situação do CPF permaneça no status “não verificado”, sugere-se a consulta pública do CPF no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao consultapublica.asp) ou a consulta do CPF pelo sistema INFOJUD ou outros sistemas similares. b) caso a situação tenha sido verificada, constando o símbolo verde, que apenas significa que a inscrição está regular, permanecendo a dúvida, sugere-se a realização de consulta no sistema Consultas Integradas ou em outros sistemas similares; 2) adotar cautela adicional antes do recebimento da ação, com a verificação da documentação acostada e adoção de providências, tais como: a) solicitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. licitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. -
20/05/2024 20:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2024 20:32
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 20:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LEITE DA SILVA - CPF: *36.***.*13-84 (AUTOR).
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10/05/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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