TJPB - 0800323-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 12:41
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 15/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:04
Outras Decisões
-
27/11/2024 10:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 19:21
Juntada de Petição de informação
-
29/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:35
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800323-52.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:52
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (61.***.***/0001-60).
-
09/01/2024 10:59
Determinada Requisição de Informações
-
05/01/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815115-11.2024.8.15.2001
Alexandrina Pereira Diniz
Condominio Residencial Morumbi Prive
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2024 11:53
Processo nº 0801603-59.2022.8.15.0051
Banco Bradesco
Helena Ferreira Luca
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2023 14:52
Processo nº 0801603-59.2022.8.15.0051
Helena Ferreira Luca
Banco Bradesco
Advogado: Joao Claudio Nobrega Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/12/2022 12:07
Processo nº 0832485-23.2023.8.15.0001
Estado da Paraiba
Hugo Rafael Dantas
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 15:24
Processo nº 0847705-22.2016.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Geny Macedo Gomes
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2016 17:36