TJPB - 0825474-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:45
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 11:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:48
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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28/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:25
Nomeado perito
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17/12/2024 12:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA DO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:36
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 19:09
Determinada diligência
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28/08/2024 05:46
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825474-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825474-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/07/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 08:27
Determinada diligência
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17/06/2024 08:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SOUSA DO NASCIMENTO - CPF: *37.***.*18-68 (AUTOR).
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15/06/2024 00:06
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:35
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825474-20.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUSA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: 1) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Autor/Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; 2) comprovante de residência atualizado em seu nome; 3) procuração atualizada; 4) planilha de cálculo, a justificar o valor de R$ 53.935,18 atribuído aos danos materiais; 5) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 25 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/04/2024 23:21
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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