TJPB - 0830447-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0830447-18.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ABRAAO XAVIER BATISTA EMBARGADO: SIDNEY BATISTA UCHOA, EVANDRO BARROS MAYER DECISÃO A parte autora requereu a produção de prova oral, com oitiva de testemunhas.
DEFIRO o pedido.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, dia 04/12/2025 às 11:00h ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor(a) da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051515395297600000085062558 Doc.01-ProcuracaoeDocumentosPessoais Documento de Comprovação 24051515395396800000085062562 Doc.02-ContratodeCompraeVenda Documento de Comprovação 24051515395518500000085062563 Doc.03-AdimplementodoContrato Documento de Comprovação 24051515395606000000085062564 Doc.04-CertidaodeInteiroTeor Documento de Comprovação 24051515395699200000085062569 Doc.05-ProcessodeexecucaonaIntegrA.1 Documento de Comprovação 24051515395855200000085063336 Decisão Decisão 24052322472109300000085454009 Decisão Decisão 24052322472109300000085454009 Petição Manifestação Petição 24053010483044600000085821502 Doc. 01 - Extratos Bancários Outros Documentos 24053010483116200000085821503 Doc. 02 - GuiaCustas Outros Documentos 24053010483192700000085821504 Informação Informação 24060312502711000000085915165 Decisão Decisão 24062011254742800000086700275 Petição Informação Petição 24062517162964400000087015373 Doc. 01 - GuiaCustas Abraão Outros Documentos 24062517163062600000087016325 Doc. 02 - Comprovantes de Pagamento Custas Documento de Comprovação 24062517163136600000087016328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070509101569200000087517537 Petição Petição 24071010211018900000087739626 Doc. 01 - Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24071010211117600000087739628 certidão Informação 24071609074248800000088001833 Mandado Mandado 24071609160114100000088002833 Mandado Mandado 24071609160114100000088002833 Mandado Mandado 24071609160295000000088002834 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24071901484186700000088197200 Diligência Diligência 24071909353529700000088208307 Petição Novo Endereço Petição 24072311454059200000088370625 Petição Chamamento Feito à Ordem Petição 24081416294389900000092581184 CLS Informação 24081617340115200000092757992 Decisão Decisão 24081821572560000000092761620 Mandado Mandado 24082109442266100000093012850 Mandado Mandado 24082109442266100000093012850 Mandado Mandado 24082109442374200000093012851 Diligência Diligência 24082208491872800000093074246 Petição Pagamento Custas Petição 24082214041838300000093109004 Doc. 01 - Guia de Custas Diligências Outros Documentos 24082214041904400000093109006 Doc. 02 - Comprovante de Pagamento Custas Diligenciais Outros Documentos 24082214041986300000093109007 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24082720114680200000093369135 Certidão Informação 24120614473520200000098656667 Mandado Mandado 24120614495632900000098658225 Mandado Mandado 24120614495632900000098658225 Informação Informação 24121008303334400000093271308 citação realizada Certidão Oficial de Justiça 24121318143044700000099008512 Captura de tela de Evandro Barros Mayer Documento de Comprovação 24121318143070400000099008513 Captura de tela de Evandro Barros Mayer, Documento de Comprovação 24121318143127500000099008518 Contestação Contestação 25013116224256700000100521408 PROCURAÇÃO - EVANDRO Procuração 25013116224431100000100521411 0834831-63.2020.8.15.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ABRAAO EM 2020 Documento de Comprovação 25013116224584100000100521412 ESCRITURA-GRANJA ARARA VERMELHA Documento de Comprovação 25013116224890700000100521415 DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A TUTELA PROVISÓRIA NOS P Documento de Comprovação 25013116224980400000100521418 PROCURAÇÃO Petição de habilitação nos autos 25013116303156300000100522833 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022509053649300000101795377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022509053649300000101795377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022509053649300000101795377 Petição Impugnação a Contestação Petição 25032515221798600000103144559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040812303392900000103876125 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040812303392900000103876125 Petição Petição 25050913362562500000105383364 Petição Petição 25050917203066000000105396526 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão Oficial de Justiça: 24071901484186700000088197200, Decisão: 24061811382472600000086699011, Decisão: 24052322472109300000085454009, Ato Ordinatório: 25040812303392900000103876125, Ato Ordinatório: 25040812303392900000103876125, Documento de Comprovação: 24051515395699200000085062569, Documento de Comprovação: 24051515395396800000085062562, Petição Inicial: 24051515395297600000085062558, Documento de Comprovação: 24051515395518500000085062563, Documento de Comprovação: 24051515395606000000085062564] -
01/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:11
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0830447-18.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ABRAAO XAVIER BATISTA EMBARGADO: SIDNEY BATISTA UCHOA, EVANDRO BARROS MAYER DECISÃO A parte autora requereu a produção de prova oral, com oitiva de testemunhas.
DEFIRO o pedido.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, dia 04/12/2025 às 11:00h ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor(a) da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051515395297600000085062558 Doc.01-ProcuracaoeDocumentosPessoais Documento de Comprovação 24051515395396800000085062562 Doc.02-ContratodeCompraeVenda Documento de Comprovação 24051515395518500000085062563 Doc.03-AdimplementodoContrato Documento de Comprovação 24051515395606000000085062564 Doc.04-CertidaodeInteiroTeor Documento de Comprovação 24051515395699200000085062569 Doc.05-ProcessodeexecucaonaIntegrA.1 Documento de Comprovação 24051515395855200000085063336 Decisão Decisão 24052322472109300000085454009 Decisão Decisão 24052322472109300000085454009 Petição Manifestação Petição 24053010483044600000085821502 Doc. 01 - Extratos Bancários Outros Documentos 24053010483116200000085821503 Doc. 02 - GuiaCustas Outros Documentos 24053010483192700000085821504 Informação Informação 24060312502711000000085915165 Decisão Decisão 24062011254742800000086700275 Petição Informação Petição 24062517162964400000087015373 Doc. 01 - GuiaCustas Abraão Outros Documentos 24062517163062600000087016325 Doc. 02 - Comprovantes de Pagamento Custas Documento de Comprovação 24062517163136600000087016328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070509101569200000087517537 Petição Petição 24071010211018900000087739626 Doc. 01 - Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24071010211117600000087739628 certidão Informação 24071609074248800000088001833 Mandado Mandado 24071609160114100000088002833 Mandado Mandado 24071609160114100000088002833 Mandado Mandado 24071609160295000000088002834 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24071901484186700000088197200 Diligência Diligência 24071909353529700000088208307 Petição Novo Endereço Petição 24072311454059200000088370625 Petição Chamamento Feito à Ordem Petição 24081416294389900000092581184 CLS Informação 24081617340115200000092757992 Decisão Decisão 24081821572560000000092761620 Mandado Mandado 24082109442266100000093012850 Mandado Mandado 24082109442266100000093012850 Mandado Mandado 24082109442374200000093012851 Diligência Diligência 24082208491872800000093074246 Petição Pagamento Custas Petição 24082214041838300000093109004 Doc. 01 - Guia de Custas Diligências Outros Documentos 24082214041904400000093109006 Doc. 02 - Comprovante de Pagamento Custas Diligenciais Outros Documentos 24082214041986300000093109007 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24082720114680200000093369135 Certidão Informação 24120614473520200000098656667 Mandado Mandado 24120614495632900000098658225 Mandado Mandado 24120614495632900000098658225 Informação Informação 24121008303334400000093271308 citação realizada Certidão Oficial de Justiça 24121318143044700000099008512 Captura de tela de Evandro Barros Mayer Documento de Comprovação 24121318143070400000099008513 Captura de tela de Evandro Barros Mayer, Documento de Comprovação 24121318143127500000099008518 Contestação Contestação 25013116224256700000100521408 PROCURAÇÃO - EVANDRO Procuração 25013116224431100000100521411 0834831-63.2020.8.15.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ABRAAO EM 2020 Documento de Comprovação 25013116224584100000100521412 ESCRITURA-GRANJA ARARA VERMELHA Documento de Comprovação 25013116224890700000100521415 DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A TUTELA PROVISÓRIA NOS P Documento de Comprovação 25013116224980400000100521418 PROCURAÇÃO Petição de habilitação nos autos 25013116303156300000100522833 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022509053649300000101795377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022509053649300000101795377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022509053649300000101795377 Petição Impugnação a Contestação Petição 25032515221798600000103144559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040812303392900000103876125 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040812303392900000103876125 Petição Petição 25050913362562500000105383364 Petição Petição 25050917203066000000105396526 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão Oficial de Justiça: 24071901484186700000088197200, Decisão: 24061811382472600000086699011, Decisão: 24052322472109300000085454009, Ato Ordinatório: 25040812303392900000103876125, Ato Ordinatório: 25040812303392900000103876125, Documento de Comprovação: 24051515395699200000085062569, Documento de Comprovação: 24051515395396800000085062562, Petição Inicial: 24051515395297600000085062558, Documento de Comprovação: 24051515395518500000085062563, Documento de Comprovação: 24051515395606000000085062564] -
06/08/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/12/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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01/08/2025 12:35
Determinada diligência
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01/08/2025 12:35
Deferido o pedido de
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15/05/2025 06:11
Decorrido prazo de SIDNEY BATISTA UCHOA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de ABRAAO XAVIER BATISTA em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830447-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/12/2024 08:30
Juntada de Petição de informação
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10/12/2024 01:03
Publicado Mandado em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0830447-18.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PROMOVENTE(S): Nome: ABRAAO XAVIER BATISTA Endereço: R JOÃO FIUZA CHAVES, 190, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-765 PROMOVIDO(S): Nome: SIDNEY BATISTA UCHOA Endereço: Avenida Alberto de Brito_**, 635, 1 andar - Sala 04, Jaguaribe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-320 Nome: EVANDRO BARROS MAYER Endereço: Avenida Acre_**, 601, Lote 306 - casa, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-230 MANDADO DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE Nome: EVANDRO BARROS MAYER Endereço: Avenida Acre_**, 601, Lote 306 - casa, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-230 , para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC).
JOÃO PESSOA-PB, 6 de dezembro de 2024 De ordem, EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051515395297600000085062558 Doc.01-ProcuracaoeDocumentosPessoais Documento de Comprovação 24051515395396800000085062562 Doc.02-ContratodeCompraeVenda Documento de Comprovação 24051515395518500000085062563 Doc.03-AdimplementodoContrato Documento de Comprovação 24051515395606000000085062564 Doc.04-CertidaodeInteiroTeor Documento de Comprovação 24051515395699200000085062569 Doc.05-ProcessodeexecucaonaIntegrA.1 Documento de Comprovação 24051515395855200000085063336 Decisão Decisão 24052322472109300000085454009 Decisão Decisão 24052322472109300000085454009 Petição Manifestação Petição 24053010483044600000085821502 Doc. 01 - Extratos Bancários Outros Documentos 24053010483116200000085821503 Doc. 02 - GuiaCustas Outros Documentos 24053010483192700000085821504 Informação Informação 24060312502711000000085915165 Decisão Decisão 24062011254742800000086700275 Petição Informação Petição 24062517162964400000087015373 Doc. 01 - GuiaCustas Abraão Outros Documentos 24062517163062600000087016325 Doc. 02 - Comprovantes de Pagamento Custas Documento de Comprovação 24062517163136600000087016328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070509101569200000087517537 Petição Petição 24071010211018900000087739626 Doc. 01 - Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24071010211117600000087739628 certidão Informação 24071609074248800000088001833 Mandado Mandado 24071609160114100000088002833 Mandado Mandado 24071609160114100000088002833 Mandado Mandado 24071609160295000000088002834 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24071901484186700000088197200 Diligência Diligência 24071909353529700000088208307 Petição Novo Endereço Petição 24072311454059200000088370625 Petição Chamamento Feito à Ordem Petição 24081416294389900000092581184 CLS Informação 24081617340115200000092757992 Decisão Decisão 24081821572560000000092761620 Mandado Mandado 24082109442266100000093012850 Mandado Mandado 24082109442266100000093012850 Mandado Mandado 24082109442374200000093012851 Diligência Diligência 24082208491872800000093074246 Petição Pagamento Custas Petição 24082214041838300000093109004 Doc. 01 - Guia de Custas Diligências Outros Documentos 24082214041904400000093109006 Doc. 02 - Comprovante de Pagamento Custas Diligenciais Outros Documentos 24082214041986300000093109007 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24082720114680200000093369135 Certidão Informação 24120614473520200000098656667 -
06/12/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 14:47
Juntada de informação
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18/09/2024 01:39
Decorrido prazo de SIDNEY BATISTA UCHOA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ABRAAO XAVIER BATISTA em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 20:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/08/2024 00:25
Publicado Mandado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0830447-18.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PROMOVENTE(S): Nome: ABRAAO XAVIER BATISTA Endereço: R JOÃO FIUZA CHAVES, 190, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-765 PROMOVIDO(S): Nome: SIDNEY BATISTA UCHOA Endereço: Avenida Alberto de Brito_**, 635, 1 andar - Sala 04, Jaguaribe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-320 Nome: EVANDRO BARROS MAYER Endereço: Avenida Acre_**, 601, Quadra 06, Lote 306 - casa, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-230 MANDADO DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE Nome: EVANDRO BARROS MAYER Endereço: Avenida Acre_**, 601, Quadra 06, Lote 306 - casa, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-230 , para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC).
JOÃO PESSOA-PB, 21 de agosto de 2024 De ordem, EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051515395297600000085062558 Doc.01-ProcuracaoeDocumentosPessoais Documento de Comprovação 24051515395396800000085062562 Doc.02-ContratodeCompraeVenda Documento de Comprovação 24051515395518500000085062563 Doc.03-AdimplementodoContrato Documento de Comprovação 24051515395606000000085062564 Doc.04-CertidaodeInteiroTeor Documento de Comprovação 24051515395699200000085062569 Doc.05-ProcessodeexecucaonaIntegrA.1 Documento de Comprovação 24051515395855200000085063336 Decisão Decisão 24052322472109300000085454009 Decisão Decisão 24052322472109300000085454009 Petição Manifestação Petição 24053010483044600000085821502 Doc. 01 - Extratos Bancários Outros Documentos 24053010483116200000085821503 Doc. 02 - GuiaCustas Outros Documentos 24053010483192700000085821504 Informação Informação 24060312502711000000085915165 Decisão Decisão 24062011254742800000086700275 Petição Informação Petição 24062517162964400000087015373 Doc. 01 - GuiaCustas Abraão Outros Documentos 24062517163062600000087016325 Doc. 02 - Comprovantes de Pagamento Custas Documento de Comprovação 24062517163136600000087016328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070509101569200000087517537 Petição Petição 24071010211018900000087739626 Doc. 01 - Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24071010211117600000087739628 certidão Informação 24071609074248800000088001833 Mandado Mandado 24071609160114100000088002833 Mandado Mandado 24071609160114100000088002833 Mandado Mandado 24071609160295000000088002834 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24071901484186700000088197200 Diligência Diligência 24071909353529700000088208307 Petição Novo Endereço Petição 24072311454059200000088370625 Petição Chamamento Feito à Ordem Petição 24081416294389900000092581184 CLS Informação 24081617340115200000092757992 Decisão Decisão 24081821572560000000092761620 -
21/08/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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18/08/2024 21:57
Determinada a citação de SIDNEY BATISTA UCHOA - CPF: *76.***.*66-15 (EMBARGADO)
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18/08/2024 21:57
Determinada diligência
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18/08/2024 21:57
Deferido o pedido de
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16/08/2024 17:34
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:34
Juntada de informação
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14/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 01:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/07/2024 00:06
Publicado Mandado em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0830447-18.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PROMOVENTE(S): Nome: ABRAAO XAVIER BATISTA Endereço: R JOÃO FIUZA CHAVES, 190, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-765 PROMOVIDO(S): Nome: SIDNEY BATISTA UCHOA Endereço: AV MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, 454, sala 305, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-360 Nome: EVANDRO BARROS MAYER Endereço: R ELPÍDIO ALVES DA CRUZ, 700, ROGER, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-370 MANDADO DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE Nome: Nome: EVANDRO BARROS MAYER Endereço: R ELPÍDIO ALVES DA CRUZ, 700, ROGER, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-370 , para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC).JOÃO PESSOA-PB, 16 de julho de 2024 De ordem, EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051515395297600000085062558 Doc.01-ProcuracaoeDocumentosPessoais Documento de Comprovação 24051515395396800000085062562 Doc.02-ContratodeCompraeVenda Documento de Comprovação 24051515395518500000085062563 Doc.03-AdimplementodoContrato Documento de Comprovação 24051515395606000000085062564 Doc.04-CertidaodeInteiroTeor Documento de Comprovação 24051515395699200000085062569 Doc.05-ProcessodeexecucaonaIntegrA.1 Documento de Comprovação 24051515395855200000085063336 Decisão Decisão 24052322472109300000085454009 Decisão Decisão 24052322472109300000085454009 Petição Manifestação Petição 24053010483044600000085821502 Doc. 01 - Extratos Bancários Outros Documentos 24053010483116200000085821503 Doc. 02 - GuiaCustas Outros Documentos 24053010483192700000085821504 Informação Informação 24060312502711000000085915165 Decisão Decisão 24062011254742800000086700275 Petição Informação Petição 24062517162964400000087015373 Doc. 01 - GuiaCustas Abraão Outros Documentos 24062517163062600000087016325 Doc. 02 - Comprovantes de Pagamento Custas Documento de Comprovação 24062517163136600000087016328 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070509101569200000087517537 Petição Petição 24071010211018900000087739626 Doc. 01 - Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24071010211117600000087739628 certidão Informação 24071609074248800000088001833 -
16/07/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:07
Juntada de informação
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10/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0830447-18.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ABRAAO XAVIER BATISTA EMBARGADO: SIDNEY BATISTA UCHOA, EVANDRO BARROS MAYER DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$ 4.147,33 (ID 91349994).
O valor das custas iniciais é de R$ 14.519,60, conforme se observa do painel de informações do PJe.
O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 99% o valor das custas iniciais, facultando a parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 2 parcelas mensais iguais.
Intime para pagamento em 5 (cinco) dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Tendo em vista a necessidade maiores esclarecimentos, reservo para decidir a tutela antecipada requerida após a contestação.
Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, autos conclusos para análise da liminar.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24061811382472600000086699011, Informação: 24060312502711000000085915165, Outros Documentos: 24053010483192700000085821504, Outros Documentos: 24053010483116200000085821503, Petição: 24053010483044600000085821502, Decisão: 24052322472109300000085454009, Decisão: 24052322472109300000085454009, Documento de Comprovação: 24051515395855200000085063336, Documento de Comprovação: 24051515395699200000085062569, Documento de Comprovação: 24051515395606000000085062564] -
20/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:25
Determinada a citação de EVANDRO BARROS MAYER - CPF: *95.***.*97-49 (EMBARGADO)
-
20/06/2024 11:25
Determinada diligência
-
20/06/2024 11:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a ABRAAO XAVIER BATISTA - CPF: *32.***.*50-30 (EMBARGANTE)
-
03/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:50
Juntada de informação
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30/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:34
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0830447-18.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ABRAAO XAVIER BATISTA EMBARGADO: SIDNEY BATISTA UCHOA, EVANDRO BARROS MAYER DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, INTIME-A para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
23/05/2024 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 22:47
Determinada diligência
-
15/05/2024 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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