TJPB - 0802527-63.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTHER FIGUEIREDO DE ANDRADE em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de PAMELA RAFAELA FIGUEIREDO DE ANDRADE em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 21:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:19
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 08:41
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802527-63.2024.8.15.2003 [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo].
AUTOR: E.
F.
D.
A.REPRESENTANTE: PAMELA RAFAELA FIGUEIREDO DE ANDRADE.
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A..
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Citada, a parte ré peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial com a parte autora e pugnando por sua homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelos causídicos de ambas as partes, que possuem poderes para tanto, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:52
Homologada a Transação
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20/05/2024 13:20
Conclusos para decisão
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20/05/2024 02:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. F. D. A. - CPF: *57.***.*44-75 (AUTOR).
-
16/04/2024 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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